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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2018 Páx. 53954

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 264/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de José Ángel Parrado Munín, José Luis Díaz Ferro, Antonio Quintela Feanes, Santiago García Rey, José Manuel Liñares Vigo, José Víctor Aldrey Vigo, José Luis Barreiro Fernández, Diego López Turnes, Luis Pereira Salvado contra Hermanos Vigo Otero, S.L. acordou-se notificar parte dispositiva de decreto do 14.11.2018 ditado no procedimento ETX 264/2017 a Hermanos Vigo Otero, S.L., em ignorado paradeiro:

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Hermanos Vigo Otero, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 17.586,69 euros de principal, mais 5.162,11 euros de juros do artigo 29.3 do ET, mais 2.274,85 euros de juros y custas provisórios, insolvencia que se perceberá a todos os efeitos como provisório.

b) Archivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantenlos actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta 5076 0000 64 00264 78. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0264 17. Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações” a data da resolução recorrida utilizando 3 o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles. o formato dd/mm/aaaa.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação a Hermanos Vigo Otero, S.L. em ignorado paradeiro expede a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça