BDNS (Identif:): 429753.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas, jurídicas ou pluralidade de pessoas físicas que sejam PME do sector de transformação dos produtos pesqueiros e da acuicultura.
Segundo. Finalidade
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos procedentes da pesca e da acuicultura, que terão como finalidade realizar investimentos que:
1. Contribuam a poupar energia ou reduzir o impacto no ambiente, incluindo o tratamento de resíduos.
2. Melhorem a segurança, higiene, saúde e as condições de trabalho.
3. Ajudem à transformação de capturas de peixe comercial que não se possam destinar ao consumo humano.
4. Se refiram à transformação de subprodutos obtidos das actividades principais de transformação.
5. Se refiram à transformação de produtos de acuicultura ecológica em virtude dos artigo 6 e 7 do Regulamento (CE) nº 834/2007.
6. Dêem lugar a novos e melhores produtos, novos ou melhores processos, ou novos ou melhores sistemas de gestão e organização.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento tramitado como expediente antecipado de despesa, para a concessão em regime de concorrência competitiva de ajudas para investimentos em PME de transformação dos produtos pesqueiros e de acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e da Pesca (FEMP) e se convocam para o ano 2019.
Quarto. Montante
Para o ano 2019 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723A.771.1 que figura dotada no projecto de orçamento de despesas da Conselharia do Mar para 2019. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão a 14.700.000 euros distribuídos nas seguintes anualidades:
– Anualidade 2019: 5.700.000 euros.
– Anualidade 2020: 9.000.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2018
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar