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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2018 Páx. 53526

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Paderne

ANÚNCIO de gestão de biomassa em prevenção de incêndios florestais.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos interessados com endereço desconhecido que se assinalam a resolução de gestão de biomassa.

A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, pelo que os interessados deverão cumprir o ordenado nos decretos respectivos para a gestão de biomassa, no prazo de quinze (15) dias naturais, ao amparo do disposto no artigo 22.2 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. No caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, poder-se-á proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. Na Câmara municipal de Paderne ficam à disposição dos interessados as resoluções e documentos integrantes do expediente completo.

Expediente: denúncias em matéria de gestão de biomassa:

Expediente

Proprietário

Parcela

2018/X999/000302

Josefa Rico Brañas

15065A006000700000JW

2018/X999/000302

José Cordal Palmeiras

15065A006000690000JB

Paderne, 17 de dezembro de 2018

César Longo Queijo
Presidente da Câmara presidente