M. Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça da Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra,
Pelo presente faço constar que na peça de apelação 22/17, dimanante do procedimento ordinário 124/15 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, seguido por instância de Recreativos Ceda, S.A., esta secção, o 27 de julho de 2017, ditou sentença estimando parcialmente o recurso interposto por Jorge Ángel V.R., cujo texto íntegro se encontra nesta secção à disposição dos interessados.
A anterior sentença é susceptível de recurso de casación por interesse casacional/extraordinário por infracção processual, com base no estabelecido no artigo 477 da LEC.
Para que conste e para a sua publicação em DOG com o fim de que sirva de notificação a Óscar Cruz Feijoo e Daniela&Martina, S.L., expeço e assino o presente.
Vigo, 28 de junho de 2018
A letrado da Administração de justiça