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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2018 Páx. 53435

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 14 de dezembro de 2018 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 26 de setembro de 2018 pela que se adjudicam as ajudas do anexo I, modalidade A, da Ordem de 30 de abril de 2018, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se convocam para o ano 2018.

A Ordem de 30 de abril de 2018 (DOG número 98, de 24 de maio) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Mediante a Resolução de 26 de setembro de 2018 (DOG número 191, de 5 de outubro) adjudicam-se as ajudas da modalidade A às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no seu anexo I.

O artigo 18 da ordem de convocação estabelece que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Gain (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza dentro do prazo de três meses a partir da data de publicação da resolução de concessão.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera da modalidade e do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera das universidades do SUG.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias da modalidade A das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral que se indicam a seguir:

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

ED481B 2018/085

USC

Qual

González

Jacobo

Ciências

2

2

ED481B 2018/045

UDC

López

Salas

José Germán

Ciências

2

2

ED481B 2018/024

USC

Pereira

Ares

Noemí

Artes e Humanidades

2

2

ED481B 2018/006

USC

Rodríguez

Cano

Rubén Agustín

Ciências Sociais e Jurídicas

3

3

Segundo. De acordo com o artigo 18 da ordem de convocação, adjudicar as ajudas correspondentes a estas renúncias com as solicitudes correspondentes da lista de espera das universidades do SUG:

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

ED481B 2018/068

UVigo

Blanco

Cartagena

Andreu

4**43*3**

Ciências

2

2

ED481B 2018/025

USC

Benítez

Trinidad

Carlos

**97**69*

Artes e Humanidades

1

1

ED481B 2018/103

UVigo

Sacha

 

Petr

*5**3*13*

Ciências

2

2

ED481B 2018/063

UVigo

Méndez

Quintás

Eduardo

3**7*2*7*

Artes e Humanidades

1

1

Terceiro. Actualizar a lista de aguarda para determinar possíveis substituições:

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Total

ED481B 2018/023

USC

Vargas

Osorio

Zulema

*0**8*90*

Ciências

2

2

69

ED481B 2018/011

USC

Busto

Ulloa

Saray

3*6*8*4**

Engenharia e Arquitectura

2

2

66,5

ED481B 2018/076

UVigo

Forján

Castro

Rubén

*87**34**

Ciências

1

1

66,36

ED481B 2018/093

UVigo

Bao

Fente

María Concepção

**3*9*26*

Artes e Humanidades

1

1

66

ED481B 2018/010

USC

Karimjanov

 

Ikboljon

*41**6*8*

Ciências

2

2

65,5

ED481B 2018/098

UVigo

Varela

Rodríguez

Rubén

4**7**86*

Ciências

1

1

65,5

ED481B 2018/033

USC

Costa

Besada

María Alicia

35**7*5**

Ciências da Saúde

2

2

65,18

ED481B 2018/082

UDC

Fernández

Pernas

Pablo

4*3*1**4*

Ciências da Saúde

2

2

63,425

ED481B 2018/049

UDC

Ramadan Farrag AbdelHafez

 

Yousuf

*2**6*64*

Ciências

2

2

62,5

ED481B 2018/005

USC

Romaus

Sanjurjo

Daniel

3**1*2*0*

Ciências da Saúde

1

1

61,5

ED481B 2018/042

UDC

Monaco

 

Leidamaria

*0*9*3*0*

Artes e Humanidades

2

2

60

Quarto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades do SUG, segundo as renúncias e as novas incorporações, tal e como se indica na seguinte tabela:

Universidade

Nº de ajudas

Crédito em euros

2018

2019

2020

2021

2022

Total

UDC

3

5.884,45

132.400,00

131.582,22

108.933,33

0,00

378.800,00

4.500,00

4.500,00

3.000,00

0,00

0,00

12.000,00

10.384,45

136.900,00

134.582,22

108.933,33

0,00

390.800,00

USC

26

42.485,37

1.060.491,67

1.070.959,10

949.119,41

14.144,45

3.137.200,00

36.000,00

39.000,00

27.000,00

2.000,00

0

104.000,00

78.485,37

1.099.491,67

1.097.959,10

951.119,41

14.144,45

3.241.200,00

UVigo

16

23.534,23

624.084,78

659.731,56

587.019,42

23.750,01

1.918.120,00

19.500,00

24.000,00

17.500,00

3.000,00

0

64.000,00

43.034,23

648.084,78

677.231,56

590.019,42

23.750,01

1.982.120,00

Total

45

131.904,05

1.884.476,45

1.909.772,88

1.650.072,16

37.894,46

5.614.120,00

As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018 e anos sucessivos e imputarão ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021 e 2022 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes.

Quinto. A data de começo dos contratos será o 16 de janeiro de 2019 e a sua duração será de um máximo de três anos, de acordo com o artigo 1 do anexo I da ordem de convocação.

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de dez dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização dos correspondentes contratos.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2018

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional