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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2018 Páx. 53426

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 12 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do IRPF para o ano 2018 (código de procedimento SIM452A) (Diário Oficial da Galiza número 182, de 24 de setembro).

Mediante a Resolução de 12 de setembro de 2018 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em concorrência competitiva, das ajudas às entidades de iniciativa social destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2018. Estas ajudas têm como finalidade a promoção da igualdade e a prevenção da violência de género e recolhe vários tipos de programas que se desenvolverão como se estabelece no seu artigo 5:

Linha 1. Actuações no âmbito da promoção da igualdade entre mulheres e homens.

Linha 2. Acções de prevenção e luta contra a violência de género e apoio às suas vítimas.

As bases reguladoras contemplam a concessão de anticipos do 100 % das subvenções concedidas sem depósito de garantias, cujos pagamentos os serão imputables ao exercício 2018, para os tipos de programas subvencionáveis estabelecidos em duas linhas de actuação, para que as entidades beneficiárias possam fazer frente às despesas derivadas das actuações objecto de subvenção.

Na sua reunião de 6 de setembro de 2018, o Conselho da Xunta da Galiza autorizou a concessão de anticipos do 100 %, na Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, gerido pela Secretaria-Geral da Igualdade, para o ano 2018.

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:

Programa

Aplicação

Código de projecto

Total

Linha 1. Actuações no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres

05.11.313B.481.2

2018 00004

207.829,00

Linha 2. Acções de prevenção e luta contra a violência de género e apoio às suas vítimas

05.11.313D.481.0

2018 00004

210.007,00

Totais

417.836,00 €

Os montantes consignados nesta convocação são fundos transferidos desde o Ministério de Sanidade, Consumo e Bem-estar Social, e têm a consideração de transferência condicionado exclusivamente à concessão real e efectiva de subvenções destinadas a programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas. No BOE de 4 de agosto de 2018, o Ministério de Sanidade, Consumo e Bem-estar Social, através da Ordem SCB/850/2018, de 3 de agosto, publicou o Acordo do Conselho de Ministros de 3 de agosto de 2018 pelo que se autorizam os critérios de distribuição e a distribuição resultante aprovadas pelo Conselho Territorial de Serviços Sociais e do Sistema para a Autonomia e Atenção à Dependência destinados a subvencionar, por parte das comunidades autónomas e cidades com estatuto de autonomia, programas de interesse geral com cargo ao 0,7 por 100 do IRPF para o ano 2018.

No citado acordo atribuem-se a esta comunidade autónoma o montante global de 12.529.214,70 euros para a anualidade 2018, o que supõe que a Comunidade Autónoma da Galiza conta com uma quantia adicional de 1.075.430,70 € para o financiamento dos anteditos programas com respeito à quantidade consignada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2018.

Com base a esse montante e segundo os critérios de compartimento estabelecidos pela Xunta de Galicia, com base às quantias atribuídas na anualidade do ano 2017 na convocação única da Conselharia de Política Social e de acordo com as de anos anteriores das destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas, quando não era gerida pela Comunidade Autónoma da Galiza, os montantes adicionais que se lhe atribuíram à Secretaria-Geral da Igualdade são os seguintes:

Código de projecto

Aplicação orçamental

Montante adicional

2018 00004

05.11.313B.481.2

19.615,91 €

2018 00004

05.11.313D.481.0

19,615,91 €

Total incremento

39.231,82 €

O artigo 2.2 da Resolução de 12 de setembro estabelece que, de acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado, entre outros supostos, de uma geração de crédito.

Por este motivo, e com o objecto de repartir entre as entidades de iniciativa social que concorram a convocação de ajudas a totalidade dos fundos arrecadados para este fim, tramita-se esta resolução pela que se incrementa o crédito disponível para as subvenções previstas na Resolução de 12 de setembro por uma quantia igual à geração de crédito realizada.

O crédito disponível final será o seguinte:

Aplicação orçamental

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

05.11.313B.481.2

207.829,00

19.615,91

227.444,91

05.11.313D.481.0

210.007,00

19,615,91

229.622,91

Total

417.836,00

39.231,82 €

457.067,82

Em consequência com o exposto, de acordo com o previsto no Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e segundo o estabelecido no Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria. Pretende-se alargar a dotação orçamental prevista na Resolução de 12 de setembro.

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar as subvenções, em concorrência competitiva, das ajudas às entidades de iniciativa social destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2018 (procedimento SIM452A) estabelecida no artigo 2.1 da Resolução de 12 de setembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas para o ano 2018 (código de procedimento SIM452A) (DOG de 24 de setembro de 2018, núm. 182).

2. O incremento da dotação será de 39.231,82 € com cargo às aplicações orçamentais 05.11.313B.481.2 e 05.11.313D.481.0, no código de projecto 2018 00004 com a denominação IRPF consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

O crédito disponível para atender à citada convocação de ajudas (procedimento SIM452A) fica assim estabelecido em 457.067,82 €, com a seguinte distribuição por aplicação orçamental:

Aplicação orçamental

Crédito actual

Ampliação

Crédito total

05.11.313B.481.2

207.829,00

19.615,91

227.444,91

05.11.313D.481.0

210.007,00

19,615,91

229.622,91

Total

417.836,00

39.231,82 €

457.067,82

E o crédito total da convocação fica do seguinte modo:

Programa

Aplicação orçamental

Crédito actual

Ampliação

Crédito total €

Linha 1. Actuações no âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres.

05.11.313B.481.2

207.829,00

19.615,91

227.444,91

Linha 2. Acções de prevenção e luta contra a violência de género e apoio às suas vítimas

05.11.313D.481.0

210.007,00

19,615,91

229.622,91

Total

417.836,00

39.231,82 €

457.067,82

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 15,2 da Resolução de 12 de setembro de 2018 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade