De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica, depois de que fossem devolvidas pelo serviço de Correios por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou porque, tentadas duas vezes as notificações, estas não se puderam efectuar.
O acto foi adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinarem estes actos no Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, situada na avenida María Victoria Moreno, nº 43, 2º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 5 de dezembro de 2018
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
ANEXO
Expediente: monte Cavaleiro.
Pessoas interessadas: Isidoro Andrade Cimadevila e María Teresa Caride Alonso.
Acto notificado: resolução do recurso de reposição contra a classificação do monte Cavaleiro, solicitado pelos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cesantes (Redondela-Pontevedra).