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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Páx. 52858

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 18 de dezembro de 2018 pela que faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 13 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2018-2019.

A Ordem de 13 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2018-2019 (DOG núm. 167, de 3 de setembro), estabelece no seu artigo 2.5 que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis e que o incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos de fundos finalistas incluídos em programas do mesmo serviço, e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número possível de centros especiais de emprego, conforme o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, parece conveniente alargar os créditos consignados no artigo 50.1 da Ordem de 13 de agosto de 2018 que convoca as ajudas para as anualidades 2018-2019.

Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Ampliação do crédito orçamental

Alarga-se o crédito consignado no artigo 50.1 para os programas I, II e III da Ordem de 13 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2018-2019, nas seguintes quantias:

Programa I de ajudas às unidades de apoio à actividade profissional:

Aplicação 09.40.324C.470.3, 256.000 € para a anualidade 2019.

Aplicação 09.40.324C.481.3, 20.000 € para a anualidade 2018 e 40.000 € para a anualidade 2019.

Programa II de ajudas à criação de postos de trabalho, à sua adaptação e assistência técnica:

Aplicação 09.40.324C.481.3, 100.000 € para a anualidade 2018 e 150.000 € para a anualidade 2019.

Programa III de ajudas ao custo salarial:

Aplicação 09.40.324C.470.4: 1.100.000 € para a anualidade 2018 e 244.000 € para a anualidade 2019.

Aplicação 09.40.324C.481.4, 30.000 € para a anualidade 2018 e 60.000 € para a anualidade 2019.

Na seguinte tabela reproduz-se o montante dos créditos da supracitada Ordem de 13 de agosto de 2018, pormenorizados por anualidades e aplicações orçamentais, indicando os montantes iniciais e os alargados para cada programa de ajudas.

Código de projecto

Aplicação orçamental

Anualidade 2018

Anualidade 2019

2018 00099

Montante inicial

Ampliação

Importe final

Montante inicial

Ampliação

Importe final

Programa I: Unidades de apoio (TR341K)

09.40.324C.470.3

270.000,00 €

270.000,00 €

340.000,00 €

256.000,00 €

596.000,00 €

09.40.324C.481.3

40.000,00 €

20.000,00 €

60.000,00 €

60.000,00 €

40.000,00 €

100.000,00 €

Total Programa I

310.000,00 €

20.000,00 €

330.000,00 €

400.000,00 €

296.000,00 €

696.000,00 €

Programa II: Criação, ampliação, adaptação postos (TR341E/N)

09.40.324C.470.3

585.000,00 €

- €

585.000,00 €

585.000,00 €

- €

585.000,00 €

09.40.324C.481.3

15.000,00 €

100.000,00 €

115.000,00 €

15.000,00 €

150.000,00 €

165.000,00 €

Total Programa II

600.000,00 €

100.000,00 €

700.000,00 €

600.000,00 €

150.000,00 €

750.000,00 €

Programa III: Custo salarial (TR341M)

09.40.324C.470.4

3.410.000,00 €

1.100.000,00 €

4.510.000,00 €

6.300.000,00 €

244.000,00 €

6.544.000,00 €

09.40.324C.481.4

340.000,00 €

30.000,00 €

370.000,00 €

500.000,00 €

60.000,00 €

560.000,00 €

Total Programa III

3.750.000,00 €

1.130.000,00 €

4.880.000,00 €

6.800.000,00 €

304.000,00 €

7.104.000,00 €

Total ajudas a CEE

4.660.000,00 €

1.250.000,00 €

5.910.000,00 €

7.800.000,00 €

750.000,00 €

8.550.000,00 €

Artigo 2. Prazo de solicitudes

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria