Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Páx. 52818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2018, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação, pelo trâmite de urgência, para a expropiação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-549, troço Tarrío-Cores (p.q. 6+200-7+200), na câmara municipal de Vilanova de Arousa, chave PÓ/16/101.06.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma da Galiza para o desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data 12 de setembro de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-549, troço Tarrío-Cores (p.q. 6+200-7+200), na câmara municipal de Vilanova de Arousa, chave PÓ/16/101.06.

Com data 27 de setembro de 2018 a Xunta de Galicia, procedeu à declaração da utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos necessários para os efeitos de expropiação para a mencionada obra pelo Decreto 129/2018, publicado no DOG núm. 199, de 18 de outubro.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto no artigo 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e os artigos 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, no uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolve convocar os titulares de bens e direitos afectados para que compareçam no lugar, na data e na hora que se citam, para proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Câmara municipal de Vilanova de Arousa.

Local: Casa da Cultura de São Miguel de Deiro.

Data: 5 de fevereiro de 2019, das 9.00 às 13.00 horas, desde o A até Morgade Paz, Joaquín.

Data: 6 de fevereiro de 2019, das 9.00 às 13.00 horas, desde Morgade Paz, Juventino até o Z.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos parcelarios correspondentes estarão expostos na Câmara municipal de Vilanova de Arousa e no Serviço da Delegação Provincial de Pontevedra da Agência Galega de Infra-estruturas, avenida Mª Victoria Moreno, nº 43-1º, 36003 Pontevedra.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados, pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, DNI e último recebo do contributo, assim como certificar de conta bancária com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária e podem acompanhar-se, pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e de um notário.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante o prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução e até o momento do levantamento das actas prévias à ocupação correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço da Delegação Provincial de Pontevedra, as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Consonte estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos que se ignore o seu domicílio, ou bem a quem tentada a sua notificação, não se pudesse praticar.

Pontevedra, 3 de dezembro de 2018

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra