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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Páx. 52661

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 232/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 232/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Angela Ciupea contra Juan Francisco Vidal Lojo e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2018

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Angela Ciupea face a Juan Francisco Vidal Lojo, parte executada.

De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada, nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza A letrado da Administração de justiça

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2018.

Tendo apresentado a trabalhadora Angela Ciupea escrito em que exixir o cumprimento pelo empresário Juan Francisco Vidal Lojo da obrigação de readmisión, e uma vez despachado auto de execução da sentença número 405/18, de 18 de setembro, ditada no procedimento DSP 399/18, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, e fixo o próximo dia 15 de janeiro de 2019 às 12.15 horas, para a celebração do comparecimento na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, o acto celebrará sem a sua presença.

Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Francisco Vidal Lojo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça