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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Páx. 52543

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 11 de dezembro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 19 de setembro de 2016 pela que se aprova o programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas deste programa.

O artigo 10 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, pelo que se determinam os aspectos básicos dos programas autonómicos de rehabilitação de habitações e se dão as directrizes para o desenvolvimento do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que o Instituto Galego da Vivenda e Solo poderá assinar convénios com as entidades financeiras com o objecto de incentivar a concessão de financiamento para actuações de rehabilitação. No artigo 11 deste decreto indica-se que mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de habitação poderão aprovar-se programas de financiamento consistentes na subsidiación de empréstimos e concessão de ajudas directas, assim como as bases reguladoras das ditas ajudas, com sujeição ao previsto na normativa de subvenções.

Com data de 23 de setembro de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de setembro de 2016 pela que se aprova o programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas deste programa.

Considera-se necessário a modificação das bases reguladoras destas ajudas com a finalidade de encomendar a instrução dos expedientes ao Comando técnico de Fomento do Instituto Galego da Vivenda e Solo, assim como a atribuição expressa à pessoa titular da Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo para convocar as ajudas financeiras deste programa.

De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 11 do Decreto 18/2014, de 13 de fevereiro, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, modificado parcialmente pelo Decreto 106/2008, de 4 de outubro, e com o artigo 34 da Lei 1/1983, de 12 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Artigo 1. Modificação do artigo 10.1 da Ordem de 19 de setembro de 2016 pela que se aprova o programa de empréstimos qualificados para a rehabilitação de edifícios e habitações e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas deste programa

Modifica-se o artigo 10.1 da Ordem de 19 de setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redacção:

«A instrução do procedimento é competência do Comando técnico de Fomento do IGVS».

Artigo 2. Modificação do artigo 11.1 da Ordem de 19 de setembro de 2016

Modifica-se o artigo 11.1 da Ordem de 19 de setembro de 2016, que fica redigido como segue:

«O procedimento para o reconhecimento do acesso ao financiamento e a concessão das ajudas de subsidiación de juros, que se iniciará mediante resolução de convocação da pessoa titular da Presidência do IGVS, será em regime de concorrência não competitiva».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação