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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Páx. 51998

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 833/2016).

PÓ. Procedimento ordinário 833/2016

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Samuel Gómez González

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Juan Liste Brañas

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Samuel Gómez González contra Juan Liste Brañas, em reclamação de quantidades, registado com o número de procedimento ordinário 833/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Samuel Gómez González e a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 7 de fevereiro de 2019, às 10.45 horas, na planta baixa, sala de vistas, no edifício dos julgados, para a celebração do acto de conciliação e, no caso de não se alcançar avinza, julgamento, para o mesmo dia às 10.50 horas. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhes sirva de citação a Samuel Gómez González e a Juan Liste Brañas, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça