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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Páx. 51930

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 155/2018, de 22 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 1+100 a 5+600, de chave PÓ/17/139.06, na câmara municipal de Vigo.

Antecedentes:

Primeiro. O dia 19 de fevereiro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 35 o Anúncio de 12 de fevereiro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 1+100 a 5+600, de chave PÓ/17/139.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos certificar e do informe apresentado, o 9 de novembro de 2018 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 1+100 a 5+600, de chave PÓ/17/139.06.

Este projecto de construção tem por objecto melhorar a segurança viária no troço do projecto, mediante a execução de uma série de actuações encaminhadas a reduzir a possibilidade de aparecimento de sinistros numa zona de carácter urbano e periurbano, com uma elevada intensidade de trânsito.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de novembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) na contorna de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 1+100 a 5+600, de chave PÓ/17/139.06.

Santiago de Compostela, vinte e dois de novembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade