O artigo 19 da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, estabelece que o resultado das fiscalizações fá-se-á constar por meio de relatórios, moções ou notas dirigidas à autoridade, organismo ou entidade às que afectem e de memórias ordinárias ou extraordinárias, que se elevarão ao Parlamento da Galiza, com remissão de cópias à Xunta de Galicia e às indicadas autoridades, organismos e entidades afectadas, e fá-se-ão públicos através dos meios digitais do Conselho e do Parlamento. O Diário Oficial da Galiza publicará o correspondente anúncio da publicação, no que constará a ligazón que permita aceder ao texto completo dos relatórios.
Com data 27 de novembro de 2018 elevaram ao Parlamento da Galiza os relatórios aprovados pelo Pleno do Conselho que se relacionam no anexo.
De conformidade com o disposto legalmente o texto completo dos relatórios encontra à disposição de qualquer interessado no portal web do Conselho de Contas.
Estes relatórios podem-se consultar na ligazón:
http://www.consellodecontas.es/és/menus-conselho/fiscalizacion/relatórios
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2018
José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
Relatórios de fiscalização sobre o sector público da Galiza |
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PT 2016 |
Relatório de fiscalização dos fundos de compensação interterritorial. Exercício 2016. |
PT 2016 |
Relatório de fiscalização da Câmara municipal de Ourense. Exercício 2016. |
PT 2016 |
Relatório de fiscalização das resoluções e acordos contrários aos reparos e dos expedientes com omissão do trâmite de fiscalização prévia. Câmaras municipais 50.000 a 75.000 habitantes. Câmara municipal de Ferrol. Exercício 2016. |
PT: Plano anual de trabalho