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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Páx. 51897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de novembro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 36/73 e mais onze).

Na sessão celebrada pelo jurado o dia 8 de novembro de 2018 figuram os seguintes acordos:

Monte de Pieiga (expediente 36/73), pertencente aos vizinhos do lugar de Pieiga, da freguesia de Negueira e monte de Bustelo (expediente 39/73), pertencente aos vizinhos do lugar de Bustelo, da freguesia de Negueira, ambos no termo autárquico de Negueira de Muñiz. O dia 24 de julho de 2018 tem registro de entrada um escrito de Estrella Méndez Méndez, como secretária da comunidade de Pieiga, em que achega um acordo de deslindamento praticado entre estas comunidades, quanto às linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Negueira de Muñiz; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 27 de agosto de 2018 emite um relatório (núm. 63/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de Pieiga fica com uma superfície de 108,7 hectares, e o monte de Bustelo, com uma superfície de 227,6 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Penalba e Alberío, Bico, Castro de Rei e Escachelada, Gramea, Crichal, Serra da Eireita e Chá (expediente 52/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilarbuxán no termo autárquico de Bóveda, e monte de Cervela (expediente 133/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Cervela, no termo autárquico do Incio. O dia 4 de junho de 2018 tem registro de entrada um escrito de José Manuel Rodríguez Rodríguez, como presidente da comunidade de Vilarbuxán, em que achega um acordo de deslindamento praticado entre estas comunidades, quanto às linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 25 de maio de 2018, perante o Julgado de Paz de Bóveda; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 15 de junho de 2018 emite um relatório (núm. 54/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte Penalba e Alberío, Bico, Castro de Rei e Escachelada, Gramea, Crichal, Serra da Eireita e Chá fica com uma superfície de 104 hectares, e o monte de Cervela, com uma superfície de 290 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte Penalba e Alberío, Bico, Castro de Rei e Escachelada, Gramea, Crichal, Serra da Eireita e Chá (expediente 52/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilarbuxán, e monte de Rubián (expedientes 48/78 e 8/2015), pertencente aos vizinhos da freguesia de Rubián, ambos no termo autárquico de Bóveda. O dia 4 de junho de 2018 tem registro de entrada um escrito de José Manuel Rodríguez Rodríguez, como presidente da comunidade de Vilarbuxán, em que achega um acordo de deslindamento praticado entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 25 de maio de 2018, perante o Julgado de Paz de Bóveda; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 10 de julho de 2018 emite um relatório (núm. 53/18) no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte Penalba e Alberío, Bico, Castro de Rei e Escachelada, Gramea, Crichal, Serra da Eireita e Chá fica com uma superfície final de 83 hectares (tendo em conta a avinza praticada com Cervela), e o monte de Rubián, com uma superfície de 99 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Arriba e de Abaixo (expedientes 36/79 e 1/2013), pertencente aos vizinhos da freguesia de Governo, e monte Rego de Paredes, Chemenea, Rego de Vitorna e Os Madorros e do Quinto (expediente 37/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Azúmara, ambos no termo autárquico de Castro de Rei. O dia 24 de maio de 2018 tem registro de entrada escrito de Daniel Pollán Cabana, como presidente da comunidade de Governo, em que achega um acordo de deslindamento praticado entre estas comunidades, quanto às linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 16 de março de 2018, perante o Julgado de Paz de Castro de Rei; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 6 de julho de 2018 emite um relatório (núm. 49/18) no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de Arriba e de Abaixo fica com uma superfície de 56,7 hectares, e o monte Rego de Paredes, Chemenea, Rego de Vitorna e Os Madorros e do Quinto, com uma superfície de 85,1 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Nocedo (expediente 29/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Nocedo, e monte de Águas Mestas (expediente 32/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Águas Mestas, ambos no termo autárquico de Quiroga. O dia 8 de agosto de 2018 tem registro de entrada escrito de Álvaro Blanco Pena, como presidente da comunidade de Nocedo, em que achega um acordo de deslindamento praticado entre estas comunidades, quanto às linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 16 de julho de 2018, perante o Julgado de Paz de Quiroga; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 25 de outubro de 2018 emite um relatório (núm. 70/18) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de Nocedo fica com uma superfície de 929 hectares, e o monte de Águas Mestas, com uma superfície de 325 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Monte de Nocedo (expediente 29/73), pertencente aos vizinhos da freguesia de Nocedo, e monte Conchada (expediente 111/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Quiroga, ambos no termo autárquico de Quiroga. O dia 8 de agosto de 2018 tem registro de entrada escrito de Álvaro Blanco Pena, como presidente da comunidade de Nocedo, em que achega um acordo de deslindamento praticado entre estas comunidades, quanto às linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado o 16 de julho de 2018, perante o Julgado de Paz de Quiroga; juntam acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 25 de outubro de 2018 emite um relatório (núm. 71/18) no que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza. O monte de Nocedo fica com uma superfície de 883 hectares (tendo em conta a avinza com Águas Mestas), e o monte Conchada, com uma superfície de 309 hectares. Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado, e proceder às oportunas modificações nos expedientes respectivos.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 23 de novembro de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo