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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Páx. 51837

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 611/2017 MF).

PÓ procedimento ordinário 611/2017 MF

Candidato: José Ramón Mayo Gómez

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Fogasa, Turmens Logística Urgente, S.L., Marcelo Cachafeiro Silveiro, Agencia Servicios Mensajería, S.A.U.

Advogado: letrado de Fogasa, Imaculada Paula Pereira García

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 611/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Mayo Gómez contra Turmens Logística Urgente, S.L., Marcelo Cachafeiro Silveiro, Agencia Servicios Mensajería, S.A.U. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, acordou-se citar a Turmens Logística Urgente, S.L. a fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 o dia 18.1.2019 às 10.15 horas para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão dela e demais resoluções e documentos obrantes no procedimento.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L. expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tablón de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça