Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade, de 15 de maio de 2018, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho (DOG núm. 103, de 31 de maio).
O artigo 14.2 da Resolução de 15 de maio de 2018 estabelece que o prazo para resolver e notificar será de quatro meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação de dita resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á desestimado.
Pela sua vez, o artigo 17.1 da Resolução de 15 de maio de 2018 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas, as pessoas beneficiárias apresentarão, com data limite de 30 de setembro de 2018 a documentação que se indica no número 2. Mediante a Resolução de 27 de setembro de 2018 (DOG núm. 186, de 28 de setembro) este prazo foi alargado até o 11 de dezembro de 2018.
Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 17.1, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das pessoas beneficiárias.
Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o ponto 1 do artigo 17 (solicitude de pagamento e prazo) da Resolução de 15 de maio de 2018, modificado, pela sua vez, pela Resolução de 27 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, que fica redigido como segue:
«A ajuda concedida será abonada num pagamento único pelo importe que corresponda segundo as quantias determinadas no artigo 6 desta resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no número 2 deste artigo com a data limite para a sua apresentação de 26 de dezembro de 2018. O pagamento fá-se-á por transferência na conta que as pessoas solicitantes façam constar no modelo de solicitude (anexo I)».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2018
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade