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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Páx. 51524

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga o prazo de apresentação da documentação justificativo e da solicitude de pagamento, estabelecidos na Resolução de 15 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral, por redução da jornada de trabalho, como medida de fomento da conciliação e corresponsabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (SIM440A).

Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade, de 15 de maio de 2018, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho (DOG núm. 103, de 31 de maio).

O artigo 14.2 da Resolução de 15 de maio de 2018 estabelece que o prazo para resolver e notificar será de quatro meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação de dita resolução no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, perceber-se-á desestimado.

Pela sua vez, o artigo 17.1 da Resolução de 15 de maio de 2018 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas, as pessoas beneficiárias apresentarão, com data limite de 30 de setembro de 2018 a documentação que se indica no número 2. Mediante a Resolução de 27 de setembro de 2018 (DOG núm. 186, de 28 de setembro) este prazo foi alargado até o 11 de dezembro de 2018.

Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de tramitação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 17.1, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das pessoas beneficiárias.

Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o ponto 1 do artigo 17 (solicitude de pagamento e prazo) da Resolução de 15 de maio de 2018, modificado, pela sua vez, pela Resolução de 27 de setembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas à conciliação da vida familiar e laboral como medida de fomento da corresponsabilidade para as pessoas trabalhadoras que se acolham à redução da sua jornada de trabalho, que fica redigido como segue:

«A ajuda concedida será abonada num pagamento único pelo importe que corresponda segundo as quantias determinadas no artigo 6 desta resolução, uma vez apresentada a documentação assinalada no número 2 deste artigo com a data limite para a sua apresentação de 26 de dezembro de 2018. O pagamento fá-se-á por transferência na conta que as pessoas solicitantes façam constar no modelo de solicitude (anexo I)».

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade