Para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão do dia 8 de novembro de 2018, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera, Carlos Vázquez Díaz e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, tomou o seguinte acordo:
Monte de Ortoá (expediente 68/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ortoá, no termo autárquico de Sarria. Na reunião celebrada pelo jurado o 14 de junho de 2018 acordou-se, aceitando a proposta do Serviço de Montes, homologar o deslindamento do monte de utilidade pública Ludeiro e Macaque na parte do perímetro correspondente com este monte vicinal de Ortoá. O dia 24 de agosto de 2018, teve entrada um escrito apresentado por Alfonso López López, como presidente da comunidade, de interposição de um recurso de reposição contra o supracitado acordo, em que solicitava, com base nas argumentações que expõe, a sua estimação.
A resolução impugnada foi notificada directamente à comunidade proprietária através do sistema Notifica.gal, e consta rejeitada pelo destinatario o 22 de julho de 2018, depois de envio de aviso da sua posta à disposição, recebido pelo presidente da comunidade (Alfonso López López) o 13 de julho de 2018. Com posterioridade, o dia 23 de julho de 2018, o secretário da comunidade, José López Castro, apresentou nas dependências do Registro de MVMC e assinou a recepção em mãos do certificar do acordo (ainda que, supõem-se que por erro, fixo constar como data o 23 de maio de 2018). O recurso foi apresentado no portelo único da Câmara municipal de Sarria o dia 24 de agosto de 2018, portanto, fora de prazo.
Examinado o supracitado recurso, o júri, por unanimidade, acorda inadmitir o recurso de reposição interposto, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução do recurso.
Contra esta resolução poderá interpor, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 23 de novembro de 2018
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo