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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de novembro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publica a resolução do recurso de reposição interposto contra a homologação do deslindamento do monte de utilidade pública Ludeiro e Macaque na parte correspondente ao monte vicinal em mãos comum de Ortoá (expediente 68/78).

Para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, na sessão do dia 8 de novembro de 2018, baixo a presidência de María Olga Iglesias Fontal e com a assistência dos vogais Josefina Pereira de la Riera, Carlos Vázquez Díaz e Antonio José López-Acuña Herrero, e da secretária Luzia Belver Quiroga, tomou o seguinte acordo:

Monte de Ortoá (expediente 68/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Ortoá, no termo autárquico de Sarria. Na reunião celebrada pelo jurado o 14 de junho de 2018 acordou-se, aceitando a proposta do Serviço de Montes, homologar o deslindamento do monte de utilidade pública Ludeiro e Macaque na parte do perímetro correspondente com este monte vicinal de Ortoá. O dia 24 de agosto de 2018, teve entrada um escrito apresentado por Alfonso López López, como presidente da comunidade, de interposição de um recurso de reposição contra o supracitado acordo, em que solicitava, com base nas argumentações que expõe, a sua estimação.

A resolução impugnada foi notificada directamente à comunidade proprietária através do sistema Notifica.gal, e consta rejeitada pelo destinatario o 22 de julho de 2018, depois de envio de aviso da sua posta à disposição, recebido pelo presidente da comunidade (Alfonso López López) o 13 de julho de 2018. Com posterioridade, o dia 23 de julho de 2018, o secretário da comunidade, José López Castro, apresentou nas dependências do Registro de MVMC e assinou a recepção em mãos do certificar do acordo (ainda que, supõem-se que por erro, fixo constar como data o 23 de maio de 2018). O recurso foi apresentado no portelo único da Câmara municipal de Sarria o dia 24 de agosto de 2018, portanto, fora de prazo.

Examinado o supracitado recurso, o júri, por unanimidade, acorda inadmitir o recurso de reposição interposto, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução do recurso.

Contra esta resolução poderá interpor, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 23 de novembro de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo