De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos da província da Corunha que se relacionam, no procedimento de baixa e cancelamento no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
Os titulares dispõem de um prazo de quinze (15) dias para fazerem as alegações que considerem pertinente, e poderão examinar os expedientes e obter cópias dos documentos contidos neles na Área Provincial da Corunha.
A Corunha, 26 de novembro de 2018
María dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: café bar Mesón do Mar.
Titular: Mª Carmen Fernández Yáñez.
Endereço: rua República Argentina, 50.
Câmara municipal: Ferrol.
Estabelecimento: café bar Irlanda.
Titular: José Manuel Gil López.
Endereço: rua Dores, 44.
Câmara municipal: Ferrol.
Estabelecimento: café bar Muiña.
Titular: Francisco Rivera Muiña.
Endereço: rua República Argentina.
Câmara municipal: Ferrol.