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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2018, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na PÓ-300, Vilariño-polígono do Salnés, ponto quilométrico 9+310-10+270.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, e do artigo 52, regra 4ª, da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa, este serviço efectuou o pagamento mediante transferência bancária ou consignou o montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes aos expedientes de expropiação forzosa instruídos para o ter-mo autárquica de Cambados com motivo das obras do projecto de construção itinerario peonil e ciclista na PÓ-300, Vilariño-polígono do Salnés, p.q. 9+310-10+270, na câmara municipal de Cambados, com a chave PÓ/16/062.06, aos proprietários dos prédios cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal referida.

Segundo os artigos 52 e 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação o qual terá lugar:

Termo autárquico: Cambados.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Cambados.

Data: 20 de dezembro de 2018, às 11.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

Este acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, para o qual deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e se que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que lhes servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se pudesse efectuar.

Pontevedra, 16 de novembro de 2018

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra