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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51293

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 73/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 73/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Tania Vanessa Precedo Sánchez contra Papelería Xiz, S.L., Sieira & Sieira, S.L., Lubián Gestão Imobiliária, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se acordou citar a Papelería Xiz, S.L. e Lubián Gestão Imobiliária, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n; polígono das Fontiñas, CP 15707, Santiago de Compostela, o dia 10 de dezembro de 2018, às 10.10 e às 10.15 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se. Adverte-se-lhes que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, deverão pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhes sirva de citação a Papelería Xiz, S.L. e a Lubián Gestão Imobiliária, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça