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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Páx. 51291

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 64/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Rubé Rivas Otero contra Aparcamiento Labacolla, S.L., se acordou notificar a parte dispositiva do Decreto de 13 de novembro de 2018,  ditado no procedimento ETX 64/2018 a Aparcamiento Labacolla, S.L., em ignorado paradeiro.

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada, Aparcamiento Labacolla, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 5.846,50 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente mais 14.584,36 euros em conceito de salários de tramitação deixados de perceber pela trabalhadora desde a data de efeitos do seu despedimento (dia 12 de setembro de 2017) até a data deste auto de extinção da relação laboral (dia 23 de julho de 2018) mais 1.582,79 euros em conceito de saldo ou quitanza, mais a quantidade que procede calcular em ulterior fase de execução de sentença em conceito de juro legal por mora no pagamento do salário (ao 10 % anual), de acordo com o disposto no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores em consonancia com o artigo 26 do mesmo texto legal (neste suposto serão quantidades de natureza salarial o total das que reúne o principal de condenação).

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para interpor recurso de 25 euros, na conta número 00301846420005001274, aberta no Banco Santander, e indicar no campo “Conceito” “Recurso” seguido do código “31 Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “Recurso” seguida de 31 “Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo «Observações» a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação a Aparcamiento Labacolla, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça