ORD. Procedimento ordinário 411/2017-j
Procedimento de origem: sobre outras matérias
Candidato: Félix Fernández Muñiz
Procuradora: Susana Luisa Mourín Sobrado
Advogado: José Piroscia Penado
Demandado: Construcciones Servilugo, S.L.
Eu, María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, por este edito anúncio que neste procedimento seguido por instância de Félix Fernández Muñiz contra Construcciones Servilugo, S.L., se ditou a sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo
Sentença: 88/2018
ORD. Procedimento ordinário 411/2017-j
Procedimento de origem: sobre outras matérias
Candidato: Félix Fernández Muñiz
Procuradora: Susana Luisa Mourín Sobrado
Advogado: José Piroscia Penado
Demandado: Construcciones Servilugo, S.L.
Resolvo que devo estimar e estimo substancialmente a demanda apresentada pela procuradora Susana Mourín Sobrado, em nome e representação de Félix Fernández Muñiz, contra Construcciones Servilugo, S.L., declaro a resolução do contrato assinado entre as partes o dia 27 de junho de 2014 e condeno esta a abonar à candidata a quantidade de vinte e seis mil oitocentos cinquenta e oito euros com sessenta e quatro cêntimo (26.858,64 €) mais os juros legais desde a reclamação judicial.
Condena-se em custas a parte demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela se pode interpor recurso de apelação, ante este julgado, no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, José Luis Deaño Rodríguez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo e do seu partido».
Publicação. A anterior sentença foi dada, lida e publicado pelo juiz que a subscreve, que se encontrava no dia da data, com a minha assistência, celebrando audiência pública. Dou fé.
Lugo, 9 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça