A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Porto do Son solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade de vários troços antigos da estrada de titularidade autonómica AC-550 em diferentes pontos quilométricos.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, classifica alguns dos troços solicitados pela câmara municipal como sobreanchos da estrada AC-550. Estes sobreanchos, por razões de segurança viária, não reúnem as condições necessárias para ser transferidos.
O resto de troços são troços antigos sem funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas, cumprindo com as condições necessárias para ser transferidos à câmara municipal.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quinze de novembro de dois mil dezoito,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Porto do Son, sem prejuízo da configuração, condições e reordenação dos acessos aos troços antigos que se tiveram que fazer posteriormente por questões de segurança viária na AC-550, dos seguintes restos da estrada AC-550 situados nos seguintes pp.qq.:
p.q. |
77+940 |
a |
p.q. |
77+990 |
ME |
p.q. |
78+070 |
a |
p.q. |
78+310 |
ME |
p.q. |
79+570 |
a |
p.q. |
79+680 |
ME |
p.q. |
81+910 |
a |
p.q. |
82+050 |
ME |
p.q. |
82+460 |
a |
p.q. |
82+720 |
MD |
p.q. |
84+210 |
a |
p.q. |
84+350 |
ME |
p.q. |
86+190 |
a |
p.q. |
86+260 |
MD |
p.q. |
90+900 |
a |
p.q. |
91+010 |
ME |
p.q. |
91+560 |
a |
p.q. |
91+700 |
MD |
p.q. |
91+710 |
a |
p.q. |
91+860 |
ME |
p.q. |
92+360 |
a |
p.q. |
92+530 |
ME |
p.q. |
92+530 |
a |
p.q. |
93+040 |
MD |
p.q. |
96+960 |
a |
p.q. |
97+160 |
ME |
p.q. |
97+170 |
a |
p.q. |
97+600 |
MD |
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013 de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Porto do Son deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponderão à Câmara municipal de Porto do Son, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, quinze de novembro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade