– Actividade. Encarregar à S.A. de Gestão do Plano Xacobeo a gestão do imóvel sito na rua Barreira, núm. 12, na câmara municipal de Ourense, para destiná-lo a albergue de peregrinos, incluindo na Rede de albergues públicos da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Natureza e alcance da gestão encomendada. Esta encomenda tem natureza intersubxectiva ao ter a S.A. de Gestão do Plano Xacobeo a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades instrumentais do sector público autonómico que tenham a consideração de meios próprios para os efeitos previstos na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e na legislação de contratos do sector público, segundo os seus estatutos.
– Prazo de vigência. A encomenda terá a mesma duração que a cessão do direito de uso do citado imóvel pela câmara municipal de Ourense à Agência Turismo da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2018
Mª Nava Castro Domínguez
Directora de Turismo da Galiza