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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Páx. 50777

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 da Corunha

EDITO (PÓ 478/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 478/2018, seguido por instância de José Alejandro Lamas Díaz contra Hostelería Heroica, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a Sentença número 272/2018, de 31 de outubro, pela qual se estima a demanda e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes ao da publicação deste edito. O texto íntegro da resolução esta à disposição dos interessados no próprio julgado.

Para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Heroica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça