Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 122/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Svitlana Kanevska Kanevsky contra a empresa Comercial Distcamba, S.L., sobre ordinário, se ditou o Decreto de insolvencia de 7 de novembro de 2018, impugnable em revisão no prazo de três dias, o qual está à sua disposição na sede do julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Comercial Distcamba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 8 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça