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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Páx. 50781

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 86/2018).

PÓ. Procedimento ordinário 86/2018

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Javier Varela Vázquez

Advogada: Tamara Barreiro García

Demandado: Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.U., Pavimentos de Meaño, S.L., Cotrarga e Rosa María Portela Hidalgo

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Javier Varela Vázquez contra Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.U., Fogasa, Pavimentos de Meaño, S.L., Cotrarga e Rosa María Portela Hidalgo, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 86/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.U. e Cotrarga, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 12 de fevereiro de 2019, às 10.00 e às 10.05 horas, na planta baixa, sala 6, no edifício dos julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Obras, Transportes y Construcciones Fontefría, S.L.U. e Cotrarga, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 12 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça