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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Páx. 50721

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2018 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções previsto na Resolução de 3 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade em habitações e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se convocam para o ano 2018, com carácter plurianual.

No Diário Oficial da Galiza núm. 228, de 29 de novembro de 2018, publicou-se a Resolução de 23 de novembro de 2018 pela que se modificava a Resolução de 3 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade em habitações e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se convocam para o ano 2018, com carácter plurianual.

De conformidade com a citada resolução modificou-se a redacção do ponto 6 do ordinal décimo oitavo, Justificação da subvenção, no que se estabelece que «em nenhum caso se admitirá a apresentação de documentação justificativo, parcial ou final, da subvenção com posterioridade ao 30 de novembro de cada uma das anualidades compreendidas na resolução de concessão, salvo que o requerimento assinalado no ponto anterior se fizesse dentro dos dez (10) dias anteriores a essa data. Não obstante, poder-se-á alargar a citada data em cada convocação, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza».

Tendo em conta que o amplo número de solicitudes apresentadas impossibilitar a resolução dos correspondentes expedientes destes programas antes de 30 de novembro de 2018, procede a ampliação do referido prazo.

De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o ponto 6 do ordinal decimo oitavo na redacção realizada pela citada Resolução do 23 novembro de 2018

RESOLVO:

Único

Alargar o prazo de apresentação de documentação justificativo, parcial ou final, da subvenção até o 20 de dezembro de 2018, para o caso de expedientes que tenham anualidade neste exercício.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo