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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Páx. 50640

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Valadouro

ANÚNCIO de 12 de novembro de 2018 relativo à Resolução de 30 de outubro de 2018 num procedimento relativo à gestão da biomassa.

Esta Administração pôde constatar o não cumprimento do artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, na parcela seguinte:

27063A049002730000YL

Ao ser a notificação infrutuosa, comunico que as personas responsáveis dispõem de um prazo voluntário de quinze (15) dias naturais para gerirem a biomassa na citada parcela.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos da gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Adverte-se que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios.

O Valadouro, 12 de novembro de 2018

Edmundo Maseda Maseda
Presidente da Câmara