No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor seguinte:
«Sentença.
Juiz que a dita: juiz López Fernández.
Lugar: A Estrada.
Data: 30 de julho de 2018.
Candidato: José Que García.
Advogado: José Cao García.
Procuradora: Cayetana Marín Couceiro.
Demandado: UTE Figueirido.
Procedimento: julgamento verbal 158/2017.
Vistos por mim, Ricardo Antonio López Fernández, magistrado do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1, Julgado de Violência Sobre a Mulher da Estrada e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal seguidos com o número 158/2017 por instância da procuradora dos tribunais Sra. Marín Couceiro, em nome e representação de José Cao García, que assumiu a sua própria assistência técnica, face à entidade UTE Figueirido, que foi declarada em situação de rebeldia processual.
Parte dispositiva.
Devo estimar e estimo integramente a demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Sra. Marín Couceiro, em nome e representação de José Cao García face à entidade UTE Figueirido, que foi declarada em situação de rebeldia processual e, em consequência, condeno a entidade UTE Figueirido a pagar a José Cao García a quantidade de três mil cem euros (3.100 €), junto com os juros na forma descrita no fundamento jurídico quarto desta resolução.
Estimando-se integramente a pretensão candidata, a demandado deverá abonar as custas do processo.
Esta resolução é susceptível de recurso de apelação em ambos os dois efeitos ante a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo dos vinte (20) dias seguintes contados desde a sua notificação. Para a interposição do recurso, dever-se-á acreditar no momento de preparar-se o recurso, a consignação do depósito legalmente previsto, na conta de consignações e depósitos deste julgado, assim como o cumprimento do resto de requisitos legalmente exixir, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.
Notifique-se a presente resolução às partes, incorporando-se a original ao livro de sentenças, com dedução de testemunho que se unirá às presentes actuações.
Assim o acordo, mando e assino».
E como consequência do ignorado paradeiro de UTE Figueirido, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
A Estrada, 22 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça