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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Páx. 50551

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 192/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no processo seguido por instância de Paula Crego Míguez contra Obradoiro de Sociologia, S.L., acordou-se notificar parte dispositiva do decreto de data 4 de julho de 2018 ditado no procedimento de execução de títulos judiciais 192/2017 a Obradoiro de Sociologia, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

Ter por desistida à parte candidata da sua demanda face a Obradoiro de Sociologia, S.L. e acordar o sobresemento das presentes actuações respeito unicamente à dita codemandada.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados.

Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Poder-se-á interpor recurso directo de reposição ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá fazer um depósito para a impugnação de 25 euros na conta número 00301846420005001274 do Banco de Santander e indicar no campo conceito a indicação “recurso” seguida do código “31 social-revisão”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código 31 “social-revisão”.

Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificacion a Obradoiro de Sociologia, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça