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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2018 Páx. 50248

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 15 de novembro de 2018 pela que se modifica a autorização do centro de educação especial privado Amicos, de Ribeira (A Corunha).

O centro de educação especial privado Amicos, de Ribeira, solicita a ampliação de 2 unidades (autistas e plurideficientes).

Depois da tramitação do expediente, de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a ampliação de 2 unidades de educação especial no centro que se relaciona a seguir:

Denominação: centro de educação especial privado Amicos (CEE PR).

Código do centro: 15032674.

Domicílio: Charneca, 33.

Localidade: 15993 Oleiros.

Câmara municipal: Ribeira.

Província: A Corunha.

Titular: Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica Amicos.

Composição resultante:

3 unidades de educação especial (plurideficientes).

4 unidades de educação especial (autistas).

2 unidades de educação especial (psíquicos).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento das unidades que se alargam a Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2018

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional