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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2018 Páx. 50246

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 21 de novembro de 2018 pela que se publica a ampliação de crédito da Ordem de 31 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes ao exercício de 2018 e 2019 (código de procedimento TR301V).

A Ordem de 31 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes ao exercício de 2018 e 2019 (código de procedimento TR301V), estabelece na exposição de motivos que os créditos estimados na ordem poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de formação para o emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais e nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de subvenções da Galiza.

No artigo 2.5 da supracitada ordem estabelece-se que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Em consequência, ao existir remanentes de crédito que podem ser utilizados para os mesmos fins, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 31 de maio de 2018, com a finalidade de alargar a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.

Por todo o exposto, no uso das faculdades que me foram conferidas

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 31 de maio de 2018, nas seguintes quantias e aplicações orçamentais, com créditos incorporados procedentes de fundos finalistas da mesma aplicação e projecto que o crédito inicial.

Aplicação

Projecto

Montante (€)

2018

2019

Inicial

09.41.323A.480.0

2013 00545

2.091.812 €

2.091.812 €

Ampliação

09.41.323A.480.0

2013 00545

1.376.000 €

2.758.000 €

Total

09.41.323A.480.0

2013 00545

3.467.812 €

4.849.812 €

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria