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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 27 de novembro de 2018 Páx. 50297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2018 pela que se aprova a modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, e se ratifica a compatibilidade com o direito mineiro afectado do projecto do parque eólico Sasdónigas, situado na câmara municipal de Mondoñedo (Lugo), e promovido pela sociedade Norvento Sasdónigas, S.L. (expediente 113 EOL).

Examinada a solicitude de Norvento, S.L. (na actualidade Norvento Sasdónigas, S.L. e em diante, a promotora) sobre a modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, do projecto modificado do parque eólico Sasdónigas, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução de 6 de maio de 2004 pela que se publica a relação de solicitudes de autorização para instalação de parques eólicos admitidas a trâmite ao amparo da Ordem de 22 de janeiro de 2004 (DOG núm. 18, de 28 de janeiro), publicada no DOG núm. 100, de 26 de maio, a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio resolveu continuar a tramitação administrativa, entre outros, do parque eólico Sasdónigas para uma potência de 17,6 MW.

Segundo. Com data de 6 de agosto de 2004, Pablo Fernández Castro, em nome e representação da sociedade Norvento, S.L., apresentou solicitude de autorização administrativa, declaração de utilidade pública, aprovação de projecto de execução, projecto sectorial, estudo de impacto ambiental e acolhida ao regime especial das instalações do parque eólico Sasdónigas.

Terceiro. Mediante a Resolução de 29 de maio de 2006, da Delegação Provincial da Conselharia de Inovação e Indústria de Lugo, submeteu-se a informação pública para estudo ambiental, autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública, aprovação do projecto de execução e projecto sectorial das instalações que compreende o projecto parque eólico Sasdónigas (DOG núm. 145, de 28 de julho).

Quarto. Mediante a Resolução de 25 de maio de 2010, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas publicou a declaração de impacto ambiental do projecto do parque eólico Sasdónigas, formulada o 3 de maio de 2010 pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (DOG núm. 119, de 24 de junho).

Quinto. Mediante a Resolução de 25 de outubro de 2010, a Conselharia de Economia e Indústria resolveu autorizar administrativamente e reconhecer a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica do parque eólico Sasdónigas (DOG núm. 225, de 23 de novembro).

Sexto. Mediante a Resolução de 19 de janeiro do 2011, a Conselharia de Economia e Indústria aprovou o projecto de execução, declarou-se a utilidade pública, em concreto, e a compatibilidade com diversos direitos mineiros do projecto do parque eólico Sasdónigas (DOG núm. 39, de 25 de fevereiro).

Sétimo. Mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, ordenou-se a publicação no Diário Oficial da Galiza do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 26 de janeiro de 2012, pelo que se aprovou definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal denominado parque eólico Sasdónigas, assim como as disposições normativas contidas no mencionado projecto.

Oitavo. O 5.8.2016, a promotora apresentou a Addenda para o mudo de modelo de aeroxerador do parque eólico Sasdónigas, solicitando a sua aprovação. A modificação proposta supõe a mudança do modelo do aeroxerador projectado, aumentando a sua potência nominal unitária, com o que se consegue reduzir de 11 a 8 o número de máquinas do parque eólico.

Noveno. O 3.11.2016 e o 9.11.2016, a Subdirecção Geral de Recursos Minerais emitiu relatórios sobre a compatibilidade entre o parque eólico de Sasdónigas e os direitos mineiros da província de Lugo. Nele ratifica o relatório emitido por essa subdirecção o 26.4.2010, informando da não interferencia entre os labores de investigação projectados para o período da prorrogação da permissão de investigação Celia nº 5724, no caso de ser outorgada, e a modificação do parque eólico. Ademais, indica que mediante a Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 14 de novembro de 2011 se declarou a caducidade da permissão de investigação Togiza nº 5531.

Décimo. O 7.12.2016 a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria outorgou a autorização de construção para a addenda de mudança de modelo de aeroxerador do parque eólico Sasdónigas.

Décimo primeiro. Com data do 21.12.2017, o Conselho da Xunta da Galiza declarou o parque eólico Sasdónigas como projecto de interesse especial (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro de 2018).

Décimo segundo. O 22.3.2018, a promotora achegou o documento Valoração ambiental mudança de aeroxerador. Adequação à DIA. Parque eólico Sasdónigas. Março 2018, para a solicitude do relatório do órgão ambiental sobre a mudança de modelo de aeroxerador do parque eólico.

Décimo terceiro. O 20.4.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática emitiu relatório a respeito do citado documento, em que manifestou a necessidade de contar com os relatórios da Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Património Cultural, Instituto de Estudos do Território e Águas da Galiza.

Décimo quarto. O 9.6.2018, Norvento, S.L. em resposta ao relatório do 11.5.2018 da Direcção-Geral de Património Cultural, propôs a eliminação do aeroxerador nº 1, e a modificação do diámetro de rotor dos aeroxeradores mas mantendo a mesma altura máxima de ponta da pá.

Décimo quinto. De acordo com o antecedente de facto precedente, o 28.6.2018 a promotora apresentou o projecto da modificação do parque eólico com o documento Memória técnica da modificação não substancial parque eólico Sasdónigas. Câmara municipal de Mondoñedo. Junho 2018, em que se recolhem a configuração e as características finais previstas para o parque eólico, e se solicita o seu reconhecimento como não substancial, junto com a documentação relativa à solicitude de modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, do parque eólico.

Décimo sexto. Mediante a Resolução de 20 de agosto de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, submeteu-se a informação pública a solicitude de modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação das instalações do projecto do parque eólico Sasdónigas (DOG núm. 177, de 17 de setembro).

A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 17.9.2018, e no jornal Ele Progrido de 17.9.2018. Além disso, permaneceu exposta ao público na Direcção-Geral de Energia e Minas, na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo e na câmara municipal afectada de Mondoñedo, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública.

Durante o período em que a supracitada solicitude se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

Décimo sétimo. O 13.9.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática emitiu o relatório sobre as modificações solicitadas pela promotora, segundo o estabelecido no artigo 37.1.d) da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Décimo oitavo. O 14.9.2018, Pablo María Fernández Castro, em representação de Norvento Sasdónigas, S.L., e Marta Fernández Castro, em representação de Norvento, S.L., solicitaram a autorização administrativa para a transmissão da titularidade do parque eólico a favor da primeira.

Décimo noveno. O 18.9.2018, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo informou sobre as modificações solicitadas pela promotora, segundo o estabelecido no artigo 37.1.e) da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Vigésimo. O 19.9.2018 o Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Lugo informou que não existe nenhuma afecção relevante ao sistema florestal.

Vigésimo primeiro. Mediante a Resolução de 20 de setembro de 2018, a Direcção-Geral de Energia e Minas, reconheceu como não substancial a modificação do parque eólico Sasdónigas.

Vigésimo segundo. O 28.9.2018 e o 15.10.2018, a chefatura territorial informou que as modificações do parque eólico não afectam mais direitos mineiros dos reflectidos nos informes da chefatura territorial já emitidos, e que não se alteram as condições de compatibilidade estabelecidas no relatório da Subdirecção Geral de Recursos Minerais emitido o dia 3.11.2016.

Vigésimo terceiro. Mediante a Resolução de 15 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, autorizou-se a transmissão da titularidade do parque eólico Sasdónigas de Norvento, S.L. a favor de Norvento Sasdónigas, S.L.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhes de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. O conselheiro de Economia, Emprego e Indústria é competente para resolver este procedimento com fundamento no artigo 45.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, modificada pela Lei 4/2014, de 8 de maio, e pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, consonte a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Sasdónigas, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Segundo. Ratificar a declaração de compatibilidade do parque eólico com o direito mineiro Celia nº 5.724.

As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante: Norvento Sasdónigas, S.L.

Domicílio social: rua Ramón Aller Ulloa, 23, 27003 Lugo.

Denominação: parque eólico Sasdónigas.

Potência autorizada: 18 MW.

Câmaras municipais afectadas: Mondoñedo (Lugo).

Produção neta anual estimada: 74.720 MWh/ano.

Orçamento de execução material: 9.825.505,25 euros.

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:

Vértice

Coordenadas UTM

(fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

1

626.400,00

4.809.000,00

626.275,19

4.808.786,45

2

628.000,00

4.809.000,00

627.875,20

4.808.786,46

3

629.500,00

4.807.450,00

629.375,21

4.807.236,47

4

631.000,00

4.807.650,00

630.875,22

4.807.436,49

5

631.000,00

4.807.250,00

630.875,22

4.807.036,48

6

629.000,00

4.806.000,00

628.875,22

4.805.786,46

7

627.350,00

4.806.450,00

627.225,21

4.806.236,45

8

627.850,00

4.808.400,00

627.725,20

4.808.186,46

9

626.400,00

4.808.800,00

626.275,19

4.808.586,45

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Coordenadas UTM

(fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

S02

628.749,00

4.807.470,00

628.624,21

4.807.256,47

S03

628.892,00

4.807.350,00

628.767,21

4.807.136,47

S04

629.055,00

4.807.292,00

628.930,21

4.807.078,47

S09

630.169,00

4.807.289,00

630.044,22

4.807.075,48

S11

630.549,00

4.807.341,00

630.424,22

4.807.127,48

Coordenadas da torre meteorológica:

Torre meteorológica

Coordenadas UTM

(fuso 29 ED50)

Coordenadas UTM

(fuso 29 ETRS89)

X

Y

X

Y

628.800,79

4.807.379,53

628.676,00

4.807.166,00

Características técnicas das instalações eléctricas de produção, interconexión e transformação:

– 5 aeroxeradores Vestas 126 de 3.600 kW de potência nominal unitária, de 87 metros de altura de buxa e 126 metros de diámetro de rotor.

– 5 centros de transformação de até 4.000 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 20/0,65 kV, instalados individualmente no interior de cada aeroxerador com os seus correspondentes aparelhos de seccionamento, manobra e protecção.

– 1 torre meteorológica autoportante de 87 metros de altura, equipada com viravento, anemómetro, medidor de temperatura , medidor de pressão e logger rexistrador.

– Subestação transformadora 20/132 kV para evacuação da energia produzida no parque eólico Sasdónigas, composta por um transformador principal 20/132 kV ONAN/ONAF Ynynd11 de 30/40 MVA de potência nominal e outro de serviços auxiliares 20/0,4 kV de 100 kVA de potência nominal, junto com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.

– Edifício de controlo no qual se situarão, entre outros, a sala de celas, os escritórios e o armazém.

– Linhas eléctricas subterrâneas de 20 kV de tensão nominal, em canalização enterrada ou entubada, para a evacuação de energia gerada, de interconexión entre os centros de transformação 0,65/20 kV e subestação transformadora 20/132 kV.

– Caminhos ou vias para o acesso aos aeroxeradores, torre meteorológica, edifício de controlo e subestação eléctrica.

Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2018

O conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
P.D. (Ordem do 10.6.2016, DOG núm. 131, de 12 de julho)
Borja Verea Fraíz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria