Examinada a solicitude de Norvento, S.L. (na actualidade Norvento Sasdónigas, S.L. e em diante, a promotora) sobre a modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, do projecto modificado do parque eólico Sasdónigas, constam os seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante a Resolução de 6 de maio de 2004 pela que se publica a relação de solicitudes de autorização para instalação de parques eólicos admitidas a trâmite ao amparo da Ordem de 22 de janeiro de 2004 (DOG núm. 18, de 28 de janeiro), publicada no DOG núm. 100, de 26 de maio, a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio resolveu continuar a tramitação administrativa, entre outros, do parque eólico Sasdónigas para uma potência de 17,6 MW.
Segundo. Com data de 6 de agosto de 2004, Pablo Fernández Castro, em nome e representação da sociedade Norvento, S.L., apresentou solicitude de autorização administrativa, declaração de utilidade pública, aprovação de projecto de execução, projecto sectorial, estudo de impacto ambiental e acolhida ao regime especial das instalações do parque eólico Sasdónigas.
Terceiro. Mediante a Resolução de 29 de maio de 2006, da Delegação Provincial da Conselharia de Inovação e Indústria de Lugo, submeteu-se a informação pública para estudo ambiental, autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública, aprovação do projecto de execução e projecto sectorial das instalações que compreende o projecto parque eólico Sasdónigas (DOG núm. 145, de 28 de julho).
Quarto. Mediante a Resolução de 25 de maio de 2010, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas publicou a declaração de impacto ambiental do projecto do parque eólico Sasdónigas, formulada o 3 de maio de 2010 pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (DOG núm. 119, de 24 de junho).
Quinto. Mediante a Resolução de 25 de outubro de 2010, a Conselharia de Economia e Indústria resolveu autorizar administrativamente e reconhecer a condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica do parque eólico Sasdónigas (DOG núm. 225, de 23 de novembro).
Sexto. Mediante a Resolução de 19 de janeiro do 2011, a Conselharia de Economia e Indústria aprovou o projecto de execução, declarou-se a utilidade pública, em concreto, e a compatibilidade com diversos direitos mineiros do projecto do parque eólico Sasdónigas (DOG núm. 39, de 25 de fevereiro).
Sétimo. Mediante a Resolução de 24 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, ordenou-se a publicação no Diário Oficial da Galiza do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 26 de janeiro de 2012, pelo que se aprovou definitivamente o projecto sectorial de incidência supramunicipal denominado parque eólico Sasdónigas, assim como as disposições normativas contidas no mencionado projecto.
Oitavo. O 5.8.2016, a promotora apresentou a Addenda para o mudo de modelo de aeroxerador do parque eólico Sasdónigas, solicitando a sua aprovação. A modificação proposta supõe a mudança do modelo do aeroxerador projectado, aumentando a sua potência nominal unitária, com o que se consegue reduzir de 11 a 8 o número de máquinas do parque eólico.
Noveno. O 3.11.2016 e o 9.11.2016, a Subdirecção Geral de Recursos Minerais emitiu relatórios sobre a compatibilidade entre o parque eólico de Sasdónigas e os direitos mineiros da província de Lugo. Nele ratifica o relatório emitido por essa subdirecção o 26.4.2010, informando da não interferencia entre os labores de investigação projectados para o período da prorrogação da permissão de investigação Celia nº 5724, no caso de ser outorgada, e a modificação do parque eólico. Ademais, indica que mediante a Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 14 de novembro de 2011 se declarou a caducidade da permissão de investigação Togiza nº 5531.
Décimo. O 7.12.2016 a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria outorgou a autorização de construção para a addenda de mudança de modelo de aeroxerador do parque eólico Sasdónigas.
Décimo primeiro. Com data do 21.12.2017, o Conselho da Xunta da Galiza declarou o parque eólico Sasdónigas como projecto de interesse especial (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro de 2018).
Décimo segundo. O 22.3.2018, a promotora achegou o documento Valoração ambiental mudança de aeroxerador. Adequação à DIA. Parque eólico Sasdónigas. Março 2018, para a solicitude do relatório do órgão ambiental sobre a mudança de modelo de aeroxerador do parque eólico.
Décimo terceiro. O 20.4.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática emitiu relatório a respeito do citado documento, em que manifestou a necessidade de contar com os relatórios da Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Património Cultural, Instituto de Estudos do Território e Águas da Galiza.
Décimo quarto. O 9.6.2018, Norvento, S.L. em resposta ao relatório do 11.5.2018 da Direcção-Geral de Património Cultural, propôs a eliminação do aeroxerador nº 1, e a modificação do diámetro de rotor dos aeroxeradores mas mantendo a mesma altura máxima de ponta da pá.
Décimo quinto. De acordo com o antecedente de facto precedente, o 28.6.2018 a promotora apresentou o projecto da modificação do parque eólico com o documento Memória técnica da modificação não substancial parque eólico Sasdónigas. Câmara municipal de Mondoñedo. Junho 2018, em que se recolhem a configuração e as características finais previstas para o parque eólico, e se solicita o seu reconhecimento como não substancial, junto com a documentação relativa à solicitude de modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, do parque eólico.
Décimo sexto. Mediante a Resolução de 20 de agosto de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, submeteu-se a informação pública a solicitude de modificação da declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação das instalações do projecto do parque eólico Sasdónigas (DOG núm. 177, de 17 de setembro).
A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 17.9.2018, e no jornal Ele Progrido de 17.9.2018. Além disso, permaneceu exposta ao público na Direcção-Geral de Energia e Minas, na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo e na câmara municipal afectada de Mondoñedo, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública.
Durante o período em que a supracitada solicitude se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.
Décimo sétimo. O 13.9.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática emitiu o relatório sobre as modificações solicitadas pela promotora, segundo o estabelecido no artigo 37.1.d) da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Décimo oitavo. O 14.9.2018, Pablo María Fernández Castro, em representação de Norvento Sasdónigas, S.L., e Marta Fernández Castro, em representação de Norvento, S.L., solicitaram a autorização administrativa para a transmissão da titularidade do parque eólico a favor da primeira.
Décimo noveno. O 18.9.2018, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo informou sobre as modificações solicitadas pela promotora, segundo o estabelecido no artigo 37.1.e) da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Vigésimo. O 19.9.2018 o Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Lugo informou que não existe nenhuma afecção relevante ao sistema florestal.
Vigésimo primeiro. Mediante a Resolução de 20 de setembro de 2018, a Direcção-Geral de Energia e Minas, reconheceu como não substancial a modificação do parque eólico Sasdónigas.
Vigésimo segundo. O 28.9.2018 e o 15.10.2018, a chefatura territorial informou que as modificações do parque eólico não afectam mais direitos mineiros dos reflectidos nos informes da chefatura territorial já emitidos, e que não se alteram as condições de compatibilidade estabelecidas no relatório da Subdirecção Geral de Recursos Minerais emitido o dia 3.11.2016.
Vigésimo terceiro. Mediante a Resolução de 15 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, autorizou-se a transmissão da titularidade do parque eólico Sasdónigas de Norvento, S.L. a favor de Norvento Sasdónigas, S.L.
Aos antecedentes de facto descritos são-lhes de aplicação os seguintes
Fundamentos de direito:
Primeiro. O conselheiro de Economia, Emprego e Indústria é competente para resolver este procedimento com fundamento no artigo 45.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.
Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, modificada pela Lei 4/2014, de 8 de maio, e pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, consonte a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
De acordo contudo o que antecede,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Sasdónigas, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
Segundo. Ratificar a declaração de compatibilidade do parque eólico com o direito mineiro Celia nº 5.724.
As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:
Solicitante: Norvento Sasdónigas, S.L.
Domicílio social: rua Ramón Aller Ulloa, 23, 27003 Lugo.
Denominação: parque eólico Sasdónigas.
Potência autorizada: 18 MW.
Câmaras municipais afectadas: Mondoñedo (Lugo).
Produção neta anual estimada: 74.720 MWh/ano.
Orçamento de execução material: 9.825.505,25 euros.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Coordenadas UTM (fuso 29 ED50) |
Coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) |
||
X |
Y |
X |
Y |
|
1 |
626.400,00 |
4.809.000,00 |
626.275,19 |
4.808.786,45 |
2 |
628.000,00 |
4.809.000,00 |
627.875,20 |
4.808.786,46 |
3 |
629.500,00 |
4.807.450,00 |
629.375,21 |
4.807.236,47 |
4 |
631.000,00 |
4.807.650,00 |
630.875,22 |
4.807.436,49 |
5 |
631.000,00 |
4.807.250,00 |
630.875,22 |
4.807.036,48 |
6 |
629.000,00 |
4.806.000,00 |
628.875,22 |
4.805.786,46 |
7 |
627.350,00 |
4.806.450,00 |
627.225,21 |
4.806.236,45 |
8 |
627.850,00 |
4.808.400,00 |
627.725,20 |
4.808.186,46 |
9 |
626.400,00 |
4.808.800,00 |
626.275,19 |
4.808.586,45 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Coordenadas UTM (fuso 29 ED50) |
Coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) |
||
X |
Y |
X |
Y |
|
S02 |
628.749,00 |
4.807.470,00 |
628.624,21 |
4.807.256,47 |
S03 |
628.892,00 |
4.807.350,00 |
628.767,21 |
4.807.136,47 |
S04 |
629.055,00 |
4.807.292,00 |
628.930,21 |
4.807.078,47 |
S09 |
630.169,00 |
4.807.289,00 |
630.044,22 |
4.807.075,48 |
S11 |
630.549,00 |
4.807.341,00 |
630.424,22 |
4.807.127,48 |
Coordenadas da torre meteorológica:
Torre meteorológica |
Coordenadas UTM (fuso 29 ED50) |
Coordenadas UTM (fuso 29 ETRS89) |
||
X |
Y |
X |
Y |
|
628.800,79 |
4.807.379,53 |
628.676,00 |
4.807.166,00 |
Características técnicas das instalações eléctricas de produção, interconexión e transformação:
– 5 aeroxeradores Vestas 126 de 3.600 kW de potência nominal unitária, de 87 metros de altura de buxa e 126 metros de diámetro de rotor.
– 5 centros de transformação de até 4.000 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 20/0,65 kV, instalados individualmente no interior de cada aeroxerador com os seus correspondentes aparelhos de seccionamento, manobra e protecção.
– 1 torre meteorológica autoportante de 87 metros de altura, equipada com viravento, anemómetro, medidor de temperatura , medidor de pressão e logger rexistrador.
– Subestação transformadora 20/132 kV para evacuação da energia produzida no parque eólico Sasdónigas, composta por um transformador principal 20/132 kV ONAN/ONAF Ynynd11 de 30/40 MVA de potência nominal e outro de serviços auxiliares 20/0,4 kV de 100 kVA de potência nominal, junto com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
– Edifício de controlo no qual se situarão, entre outros, a sala de celas, os escritórios e o armazém.
– Linhas eléctricas subterrâneas de 20 kV de tensão nominal, em canalização enterrada ou entubada, para a evacuação de energia gerada, de interconexión entre os centros de transformação 0,65/20 kV e subestação transformadora 20/132 kV.
– Caminhos ou vias para o acesso aos aeroxeradores, torre meteorológica, edifício de controlo e subestação eléctrica.
Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Lugo, de acordo com o estabelecido no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2018
O conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
P.D. (Ordem do 10.6.2016, DOG núm. 131, de 12 de julho)
Borja Verea Fraíz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria