Ante a imposibilidade de determinar a identidade das pessoas responsáveis da limpeza de maleza e corta de árvores da parcela com referência catastral 15012A018000100000ÉS, herdeiros de Jesús Torres Devesa, publica-se o requerimento de limpeza de maleza e corta de pinheiros, eucaliptos, acácias… até guardar uma distância de 50 metros ao solo de núcleo rural, e corta de carvalhos e demais frondosas até guardar uma distância de 15 metros ao solo de núcleo rural.
Se transcorridos quinze (15) dias naturais, contados desde a publicação deste anuncio no BOE, não se procede com a limpeza e corta de árvores, a Câmara municipal efectuará a execução subsidiária com os efeitos estabelecidos no artigo 22, número 4, parágrafo 6, da Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Boqueixón, 31 de outubro de 2018
Manuel Fernández Munín
Presidente da Câmara