Ao não ser encontrado no endereço conhecido por esta chefatura territorial os titulares da empresa que se indica a seguir, notifica no Boletim Oficial do Estado, ao amparo do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o fim da suspensão cautelar e a reiniciación da tramitação do expediente sancionador de referência ao ter entrada, nesta Secção de Sanções, do Serviço de Emprego e Economia Social, a cópia da sentença e do auto de firmeza ditada pelo Julgado do Penal número 2 de Pontevedra, recaída no procedimento número 259/2014, pelo acidente laboral do trabalhador José Martínez Bouzada.
Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido este prazo, ditar-se-á resolução.
Os documentos que constam nos expedientes são:
– Acta de infracção.
– Comprovativo da notificação (25.5.2005).
– Escrito de alegações (14.6.2005).
– Cópia da sentença judicial e do auto de firmeza.
Expediente: RL 2005/0364-4.
Acta núm. 649/2005
Empresa: Pima Building, S.L.
NIF/DNI: B36287407.
Endereço: avenida Buenos Aires, 18, O Porriño.
Vigo, 14 de novembro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra