José Pardo Lombao, presidente da Câmara da Câmara municipal de Outeiro de Rei, no exercício das competências que me atribui o artigo 21.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, exponho:
Tentada a notificação cursada no seguinte procedimento, esta não se pôde efectuar, pelo que, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, publica-se o seguinte anúncio em cuja virtude se faz saber:
Que com data de maio de 2018, cursou-se denúncia achega do não cumprimento das condições de gestão da biomassa vegetal existente sobre a parcela 38, polígono 638, com referência catastral 27039A038006380000GU, sita no termo autárquico de Outeiro de Rei e que figura como de proprietário desconhecido (em investigação).
Com data de 3 de setembro de 2018, o presidente da Câmara ditou ordem de gestão consistente na curta dos pinheiros e eucaliptos existentes a uma distância inferior a cinquenta metros lineais das edificações lindeiras e com a advertência de que, de não levar a puro e devido efeito, proceder-se-ia à sua execução subsidiária por conta do denunciado e à incoação do expediente sancionador.
Finalizado o prazo outorgado, o interessado não compareceu no expediente nem deu cumprimento à ordem de gestão, motivo pelo qual, em virtude do presente, acorda-se a execução subsidiária da ordem de gestão, assim como a liquidação provisória dos custos de gestão com um custo de 800 euros, que deverão ser ingressados na tesouraria autárquica no prazo de um mês.
De não efectuar-se a receita da quantia liquidar, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento.
Contra o presente acordo, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês para contar desde a prática da presente notificação, ou bem interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo de Lugo.
Outeiro de Rei, 29 de outubro de 2018
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara