Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Páx. 49894

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Outeiro de Rei

ANÚNCIO em procedimento de gestão subsidiária de ordem de gestão da biomassa.

José Pardo Lombao, presidente da Câmara da Câmara municipal de Outeiro de Rei, no exercício das competências que me atribui o artigo 21.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril, exponho:

Tentada a notificação cursada no seguinte procedimento, esta não se pôde efectuar, pelo que, em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, publica-se o seguinte anúncio em cuja virtude se faz saber:

Que com data de maio de 2018, cursou-se denúncia achega do não cumprimento das condições de gestão da biomassa vegetal existente sobre a parcela 38, polígono 638, com referência catastral 27039A038006380000GU, sita no termo autárquico de Outeiro de Rei e que figura como de proprietário desconhecido (em investigação).

Com data de 3 de setembro de 2018, o presidente da Câmara ditou ordem de gestão consistente na curta dos pinheiros e eucaliptos existentes a uma distância inferior a cinquenta metros lineais das edificações lindeiras e com a advertência de que, de não levar a puro e devido efeito, proceder-se-ia à sua execução subsidiária por conta do denunciado e à incoação do expediente sancionador.

Finalizado o prazo outorgado, o interessado não compareceu no expediente nem deu cumprimento à ordem de gestão, motivo pelo qual, em virtude do presente, acorda-se a execução subsidiária da ordem de gestão, assim como a liquidação provisória dos custos de gestão com um custo de 800 euros, que deverão ser ingressados na tesouraria autárquica no prazo de um mês.

De não efectuar-se a receita da quantia liquidar, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento.

Contra o presente acordo, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês para contar desde a prática da presente notificação, ou bem interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo de Lugo.

Outeiro de Rei, 29 de outubro de 2018

José Pardo Lombao
Presidente da Câmara