Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Páx. 49842

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 221/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 221/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Landro Albañilería, S.L., se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2018.

Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença 398/2017, de 18 de setembro de 2017, ditada no procedimento ordinário 241/2015 a favor da parte executante, Fundação Laboral de la Construcción, contra Landro Albañilería, S.L., parte executada, com um custo de 180,64 euros em conceito de principal mais outros 18,06 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça.

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2018.

Parte dispositiva.

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação nesta executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, Landro Albañilería, S.L., dar audiência prévia à parte candidata, Fundação Laboral de la Construcción, pelo prazo de quinze dias para que possa assinalar a existência de novos bens; do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Landro Albañilería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça