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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Páx. 49812

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2018, conjunta da Universidade de Santiago de Compostela e do Serviço Galego de Saúde, pela que se convoca o concurso de acesso a vagas vinculadas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o estabelecido no artigo 62 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; nos reais decretos 1312/2007 e 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a eles; no Real decreto 1558/1986, de 28 de junho (BOE de 31 de julho), pelo que se estabelecem as bases gerais do regime de concertos entre as universidades e as instituições sanitárias e o Concerto assinado entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde (Sergas), para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencia universitárias o 20 de abril de 2001 (DOG de 29 de junho); nos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela (no sucessivo, EUSC), aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e na Normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009.

Em cumprimento dos acordos do Conselho de Governo da Universidade de 20 de março de 2018, informado favoravelmente pelo Conselho Social desta universidade na sessão de 9 de abril de 2018, e da Comissão Mista Universidade de Santiago (USC)-Sergas na sessão de 22 de outubro de 2018; do artigo 19.um.3.I) da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2018, e em execução da oferta de emprego público (OEP) do pessoal docente e investigador para o ano 2018, publicada pela Resolução de 8 de agosto de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 21 de agosto), trás obter a autorização da Comunidade Autónoma da Galiza com data 31 de julho de 2018, tal e como se determina no artigo 35 da Lei 8/2017, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, correspondente, entre outras, a um largo do corpo docente de catedrático/a de universidade vinculada com instituição sanitária (turno de promoção interna) e quatro vagas do corpo docente de titular de universidade vinculadas com instituição sanitária (turno de acesso livre).

Esta reitoría, no exercício das competências atribuídas pelos artigos 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU), e 85 dos EUSC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), e em cumprimento dos acordos do Conselho de Governo desta universidade adoptados nas sessões de 28 de setembro de 2018 e de 9 de novembro de 2018, informado favoravelmente pelo Conselho Social na sessão de 9 de outubro de 2018, resolve convocar os concursos de acesso às vagas dos corpos docentes universitários vinculadas com instituições sanitárias que se relacionam no anexo I desta resolução para o turno de promoção interna e no anexo II para o turno de acesso livre, com sujeição as seguintes bases:

1. Normas gerais.

1.1. Estes concursos reger-se-ão pelo disposto na LOU e nos reais decretos 1312/2007, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio, e o Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, que regulam, respectivamente, a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos correspondentes concursos de acesso. Ademais, regular-se-ão pelo disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP); pela Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP); nos EUSC; na Normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009, por estas bases de convocação e, com carácter supletorio, pelo previsto na legislação geral de funcionários civis do Estado.

1.2. A presente convocação compreende o concurso independente de cada uma das vagas convocadas.

1.3. O regime jurídico destas vagas será o estabelecido no Real decreto 1558/1986, de 28 de junho, pelo que se estabelecem as bases gerais do regime de concertos entre as universidades e as instituições sanitárias e o Concerto assinado entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde (Sergas), para a utilização das instituições sanitárias na investigação e docencia universitárias o 20 de abril de 2001 (DOG de 29 de junho).

1.4. As vagas dos corpos de funcionários docentes universitários convocadas ficam vinculadas com a instituição sanitária e a categoria assistencial básica nos termos que se especificam nos anexo.

1.5. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo. Em qualquer dos dois casos, os prazos estabelecidos alargarão por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia em que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados, prorrogar-se-ão até o seguinte dia hábil.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para participarem nestas provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade espanhola ou, consonte o disposto no artigo 57 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e no artigo 89 e a disposição adicional décimo primeira da LOU, ser nacional de estados membros da União Europeia, que terão o mesmo tratamento que os/as nacionais espanhóis/las. Este mesmo critério será de aplicação:

– Às pessoas que tenham a nacionalidade daqueles Estados aos que, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as nos termos em que esta se encontra definida no tratado constitutivo da União Europeia.

– Às pessoas que sejam cónxuxes de outras com nacionalidade espanhola ou de nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não se encontrem em situação de separação de direito, assim como à sua descendencia e à do seu cónxuxe, sempre que não estejam separadas de direito e sejam menores de 21 anos ou maiores desta idade e vivam às suas expensas.

– Esta última extensão do benefício será igualmente aplicável às pessoas que tenham a nacionalidade de terceiros Estados não membros da União Europeia quando assim se preveja nos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha.

b) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à função pública.

c) Não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas, nem encontrar-se inabilitar/a para o desempenho das funções públicas por sentença judicial firme. Os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola, ademais, deverão não estar submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

d) Não ter sido condenado por sentença judicial firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclua a agressão e o abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e a corrupção dos menores, assim como pela trata de seres humanos.

e) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes ao largo.

f) Estar em posse da acreditação pertinente para o corpo de que se trate, consonte o estabelecido no Real decreto 1312/2007; cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 4 do Real decreto 1313/2007 e, no caso de ser funcionário/a, não estar incurso na proibição do ponto 4 do artigo 9 deste real decreto. No caso das vagas de corpos docentes vinculadas a vagas assistenciais de instituições sanitárias, as pessoas que concursen deverão estar em posse do título oficial de especialista que corresponda ao largo.

As pessoas acreditadas que sejam nacionais de outros Estados não membros da União Europeia poderão tomar parte nos concursos de acesso e, de ser o caso, aceder à função pública quando o Estado da sua nacionalidade reconheça aptidão legal a os/às espanhóis/las para ocupar na docencia universitária posições análogas às de os/das funcionários/as docentes na universidade espanhola.

g) Acreditar, uma vez nomeados/as funcionários/as, bem através da comissão de selecção ou documentalmente, um nível de conhecimento da língua galega equivalente ao Celga 4 e do espanhol equivalente ao nível B2. De não ser assim, a pessoa nomeada funcionária deverá realizar um curso de conhecimento da/das língua/s organizado pela própria universidade.

2.2. Para ser admitido à realização das provas selectivas correspondentes as vagas de promoção interna ao corpo de catedrático/a de universidade, as pessoas candidatas deverão reunir os requisitos estabelecidos no artigo 62.2 da LOU e ter a condição de funcionário ou funcionária de carreira do corpo de professores ou professoras titulares de universidade ou da escala de investigadoras e investigadores cientistas dos organismos públicos de investigação, e ter prestado, no mínimo, dois anos de serviços efectivos baixo esta condição, e que estejam acreditados ou habilitados ao corpo que lhe corresponda ao largo.

2.3. A posse dos requisitos estabelecidos nesta base, salvo os da alínea g), estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter, ao menos, até o momento da tomada de posse como funcionário/a de carreira.

3. Solicitudes.

3.1. A solicitude para participar nestas provas selectivas ajustará ao modelo aprovado oficialmente pela Vicerreitoría de Professorado, que se encontra publicado no sitio web http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html.

A pessoa aspirante deverá indicar na solicitude o seu domicílio e o seu endereço de correio electrónico, e será preferentemente a este último a onde a USC enviará as notificações.

As pessoas que optem a mais de um largo deverão apresentar uma solicitude independente para cada uma delas.

Ademais, será requisito imprescindível para participar no processo que as pessoas aspirantes, no acto de apresentação, façam entrega a o/à presidente/a da comissão de cinco exemplares do seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e documentos acreditador dos méritos alegados, segundo o modelo publicado na página web.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor da Universidade de Santiago de Compostela no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Estas solicitudes poderão apresentar-se em quaisquer dos registros gerais da USC, situados no Campus de Santiago (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Serviços Centrais do Campus de Lugo, Campus universitário, 27002 Lugo), ou pelos restantes procedimentos previstos no artigo 16 da LPACAP. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o/a empregado/a de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

No suposto de ter apresentado a solicitude através dos últimos procedimentos descritos, os solicitantes deverão adiantar por correio electrónico ao endereço spdocente@usc.es, e dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes, a cópia da instância devidamente dilixenciada pelo organismo competente.

3.3. Direitos de exame:

As pessoas aspirantes deverão abonar à Universidade de Santiago de Compostela por cada concurso no que solicitem participar a quantidade de 41,56 euros em conceito de direitos de exame. A receita ou transferência deverá efectuar na conta IBAN ÉS07-2080-0388-20-3110000646 de Abanca.

Estarão exentas do pagamento desta taxa as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial, sempre que apresentem junto com a solicitude a justificação documentário correspondente. Os membros de famílias numerosas de categoria geral terão direito a uma bonificação do 50 %.

Também se aplicará uma bonificação do 50 % à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação, e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

A falta de pagamento destes direitos durante o prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.

Não procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes no caso de exclusão definitiva das provas selectivas por causas imputables a elas.

3.4. Com a solicitude acompanhar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, sendo causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

Os/as aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a nacionalidade e, de ser caso, os documentos acreditador do vínculo de parentesco, e do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo da pessoa nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional celebrado pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenha o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que a pessoa aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da Universidade de Santiago de Compostela.

b) Fotocópia compulsado, ou simples acompanhada do respectivo original para o seu cotexo, dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na alínea f) da base 2.1 e na base 2.2. No suposto de ser professor/a de um largo de igual categoria, certificação acreditador do seu desempenho.

As pessoas candidatas que pertençam a esta universidade e assim o façam constar na solicitude só deverão apresentar os documentos a que se refere este ponto que não obren no seu expediente pessoal.

c) Comprovativo original de ter abonado os direitos de exame, em que deverá constar necessariamente o nome e os apelidos da pessoa aspirante e a referência do número de concurso assim como, de ser o caso, comprovativo da causa de bonificação ou exenção.

3.5. De conformidade com o disposto na alínea g) da base 2.1, as pessoas aspirantes poderão acreditar, nesta fase do procedimento, um nível de conhecimento da língua galega equivalente ao Celga 4 e do espanhol equivalente ao nível B2.

A falta de acreditação documentário do requisito assinalado no ponto 3.5 não será causa de exclusão, podendo acreditar-se através da comissão de selecção. De não ser assim, a pessoa nomeada funcionária deverá realizar um curso de conhecimento da/das língua/s organizado pela própria universidade.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo máximo de quinze dias, ditará uma resolução declarando aprovadas as listas provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluído nos diferentes concursos de acesso, com indicação das causas de exclusão. A listagem provisória de aspirantes admitidos e excluído publicará no tabuleiro electrónico da USC. Além disso, difundir-se-á através da web http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/.

4.2. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação perante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação nos tabuleiros de anúncios. Neste prazo as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas e excluído do correspondente concurso poderão reparar os defeitos que motivaram a sua exclusão ou omissão da dita relação. No caso de não fazê-lo, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

Resolvidas as reclamações, no prazo máximo de quinze dias desde a finalização do prazo assinalado para apresentar reclamação ditar-se-á uma nova resolução aprovando as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído, que serão objecto de publicação na forma indicada na base 4.1. Esta resolução porá fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o reitor no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação, de acordo com o previsto na LPACAP. Neste caso, não poderá interpor-se o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou a desestimação presumível do de reposição.

5. Comissões de selecção.

5.1. A composição das comissões de selecção é a que figura nos anexo I e II desta convocação. Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros da comissão de selecção poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, durante o tempo que dure o processo, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, no Serviço de Planeamento de PDI, sito no Pazo de S. Xerome, Largo do Obradoiro, Santiago de Compostela.

5.2. Para a constituição e a actuação das comissões aplicar-se-á o recolhido na Normativa provisoria pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários, aprovada por acordo do Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 11 de fevereiro de 2009. Os membros da comissão deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento da tramitação do procedimento, quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 23 da LPACAP.

5.3. Uma vez resolvidas a renúncia, abstenção ou recusación que puderam ter-se apresentado, as pessoas afectadas serão substituídas por os/as respectivos/as suplentes. No suposto de que também no membro suplente de que se trate concorresse alguma das circunstâncias de impedimento citadas anteriormente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os membros suplentes.

5.4. As comissões deverão constituir-se dentro dos três meses seguintes à data de publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado. Para isso, o/a presidente/a titular, realizadas as consultas pertinente com os restantes membros, convocará os/as titulares e, de ser o caso, os/as suplentes para proceder ao acto formal de constituição daquela, fixando lugar, data e hora em que terá lugar. Da constituição da comissão também serão informadas as pessoas candidatas.

6. Desenvolvimento do concurso.

6.1. Critérios de valoração.

6.1.1. No acto de constituição as comissões de selecção, em função das características das vagas que se vão prover e das actividades docentes e investigadoras que figurem na convocação, aprovarão e farão públicos, no tabuleiro de anúncios do centro em que actuem, os critérios de selecção que serão utilizados para a resolução dos concursos de acesso convocados. Estes critérios deverão respeitar o precisado no artigo 9 da Normativa desta universidade pela que se regulam os concursos de acesso a corpos docentes universitários e as proporções que se recolhem no anexo da dita normativa para a valoração de cada categoria de méritos.

6.1.2. Publicados os critérios, o/a presidente/a convocará as pessoas candidatas admitidas ao acto de apresentação, que deverá ter lugar entre as 24 e 72 horas contadas desde a publicação dos critérios. A comunicação incluirá o lugar, a data e a hora de celebração.

6.2. Acto de apresentação.

6.2.1. A ordem de actuação de os/das aspirantes nas provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «G», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 17 de janeiro de 2018, da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

6.2.2. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregarão a o/à presidente/a da comissão de selecção cinco exemplares do seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e documentos acreditador dos méritos alegados. O historial deverá ajustar-se no possível ao modelo estabelecido no documento historial do aspirante publicado na página web http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/funcionários.html; para a sua elaboração seguir-se-á o documento de instruções que se encontra na mesma página. Em qualquer caso, o historial deverá incluir todos os pontos do modelo estabelecido. O exemplar da documentação acreditador dos méritos deverá apresentar-se organizado na mesma ordem que o modelo de historial.

6.2.2.1. As pessoas aspirantes a um largo de professor titular de universidade entregar-lhe-ão também a o/à presidente/a cinco exemplares de uma guia docente de uma matéria das que se determinam no anexo II desta convocação e cinco exemplares do projecto investigador que desenvolverão no caso de ser-lhe outorgada o largo. Quando no anexo II se estabeleça matérias da área», a guia docente referir-se-á a uma matéria obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento das que se cursem para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC.

A guia docente terá no máximo uma extensão de cinquenta páginas em tamanho DIZEM A4 a duplo espaço e deverá fazer referência, no mínimo, aos seguintes aspectos:

– Dados descritivos da matéria.

– Sentido da matéria no plano de estudos.

– Objectivos: competências, destrezas e habilidades que deve adquirir o estudante.

– Desenvolvimento do temario teórico e prático.

– Bibliografía recomendada.

– Metodoloxía e recursos necessários.

– Sistema de avaliação da aprendizagem.

– Outras informações de interesse.

O projecto investigador terá no máximo vinte e cinco páginas em tamanho DIZEM A4 a duplo espaço.

6.2.2.2. As pessoas aspirantes a um largo de catedrático de universidade entregar-lhe-ão a o/à presidente/a, cinco exemplares do projecto investigador que desenvolverão no caso de ser-lhes outorgada o largo. Este terá uma extensão máxima de vinte e cinco páginas DIZEM A4 a duplo espaço.

6.2.3. O/a secretário/a da comissão deverá garantir que a documentação entregue por os/as concursantes possa ser consultada com anterioridade ao início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas.

6.3. Provas.

6.3.1. Os concursos de acesso ao corpo de titulares de universidade constarão de duas provas que serão públicas.

6.3.1.1. A primeira prova consistirá na exposição e defesa oral dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial de cada pessoa candidata. Esta exposição não poderá exceder os noventa minutos, com um debate posterior com a comissão durante um tempo máximo de duas horas.

Em caso que exista uma única pessoa aspirante, a comissão, depois de analisar a documentação apresentada por esta, se considera por unanimidade que resulta suficiente para a superação da prova, poderá isentar da exposição oral e posterior debate.

Rematada esta prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

6.3.1.2. A segunda prova consistirá na exposição oral, durante um tempo máximo de 90 minutos, e posterior debate com a comissão, durante um máximo de duas horas, de:

– A guia docente de uma das matérias que se determinem na convocação ou, na sua falta, de uma matéria obrigatória ou de formação básica da oferta oficial de graus relacionada com a área pela que se convoca o largo.

– O projecto investigador que desenvolverá no caso de lhe ser outorgada o largo.

Rematada a segunda prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

O peso de cada prova na qualificação final das pessoas candidatas será de 50 %.

De acordo com estes relatórios, a comissão elaborará uma proposta de provisão. Os membros da comissão que votem em contra da proposta maioritária terão que fazer constar a motivação do seu voto.

A proposta incluirá uma relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo por ordem de preferência para a nomeação pelo reitor. O processo poderá concluir com a proposta da comissão de não prover o largo convocado.

6.3.2. Os concursos de acesso ao corpo de catedráticos de universidade constarão de uma única prova, que será pública, e que consistirá na exposição e defesa oral dos méritos de cada candidato/a e do projecto investigador que desenvolverá de lhe ser outorgada o largo. A exposição e a defesa oral não poderão exceder os noventa minutos e duas horas, respectivamente.

Rematada a prova, cada membro da comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados. De acordo com estes relatórios, a comissão elaborará uma proposta de provisão. Os membros da comissão que votem em contra da proposta maioritária terão que fazer constar a motivação do seu voto.

A proposta incluirá uma relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo por ordem de preferência para a nomeação pelo reitor. O processo poderá concluir com a proposta da comissão de não prover o largo convocado.

6.3.3. As pessoas aspirantes serão convocadas pela comissão aos diferentes actos em único apelo, que fará público no tabuleiro de anúncios em que actue. Serão excluídas do concurso as pessoas que não compareçam, salvo nos casos de força maior devidamente justificados e apreciados como tais pela comissão.

7. Proposta de provisão.

7.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte à finalização das provas fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de selecção a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de preferência. Esta proposta será formalizada no modelo normalizado de acta que proverá a Vicerreitoría competente em matéria de professorado, fazendo constar os mecanismos de impugnação que possam utilizar as pessoas interessadas. A proposta permanecerá exposta, ao menos, até a expiración do prazo para interpor os correspondentes recursos.

O tempo transcorrido entre a publicação da convocação e a resolução do concurso não poderá exceder os quatro meses, excepto nos supostos de suspensão ou ampliação deste prazo por impugnação ou outras causas justificadas apreciadas por resolução do reitor da USC.

7.2. Uma vez publicado, a proposta será entregada por o/a presidente/a da comissão de selecção ou, de ser o caso, por o/a secretário/a à Vicerreitoría de Professorado junto com as actas e relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegada por cada pessoa candidata com a justificação documentário correspondente e a certificação do secretário ou da secretária da comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro de anúncios do centro.

7.3. Rematado o procedimento, a documentação de os/das concursantes ficará ao seu dispor na Vicerreitoría de Professorado, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso não se poderá retirar até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fora retirada será destruída.

8. Apresentação de documentos e nomeações.

8.1. No prazo máximo de vinte dias contados desde o seguinte ao de publicação da proposta de nomeação, a pessoa candidata proposta em primeiro lugar pela comissão de selecção tem que apresentar os seguintes documentos na Vicerreitoría de Professorado ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da LPACAP:

a) Cópia compulsado do título académico requerido para o largo para a que tenha sido proposta.

b) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separada mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem encontrar-se inabilitar para o exercício das funções públicas. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar, de conformidade com o estabelecido no artigo 7.2 do Real decreto 543/2001, de 18 de maio, sobre acesso ao emprego público na Administração geral do Estado e os seus organismos públicos de nacionais de outros Estados aos quais é de aplicação o direito à livre circulação de trabalhadores, que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

c) Acreditação do requisito exixir na base 2.e) de não padecer doença nem estar afectada por limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade, mediante a certificação médica oficial ou o relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

d) Acreditação do requisito exixir na base 2.d), mediante a certificação negativa do Registro Central de Delinquentes Sexuais, que poderá solicitar ao ministério competente em matéria de justiça.

8.2. Aquelas pessoas que tivessem a condição de funcionários/as públicos/as de carreira em activo estarão exentos/as de apresentar os documentos mencionados nas alíneas b) e c) desta base. No seu lugar, deverão apresentar certificação da Administração de que dependam, acreditador da sua condição de funcionários e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

As pessoas candidatas que pertençam a esta universidade só deverão apresentar aqueles documentos a que se refere esta base que não obren no seu expediente pessoal.

8.3. O reitor da Universidade de Santiago de Compostela efectuará a nomeação como funcionário/a de carreira da pessoa candidata proposta pela comissão, uma vez que apresentasse em prazo a documentação exixir no ponto 1 desta base. Em caso que a primeira pessoa candidata proposta não acredite em tempo e forma os aspectos assinalados no parágrafo anterior, o reitor procederá, de modo sucessivo, à nomeação das seguintes pessoas candidatas propostas segundo a ordem estabelecida pela comissão de selecção, depois da acreditação por estas dos mencionados requisitos em idêntico prazo de vinte dias.

8.4. As nomeações, que especificarão a denominação do largo com indicação da área de conhecimento e o corpo a que pertence, serão publicados no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza e comunicados aos registros correspondentes para o efeito do outorgamento do número de Registro de Pessoal e da inscrição no corpo respectivo, assim como ao Conselho de Universidades.

8.5. No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia seguinte ao de publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a de carreira do corpo docente universitário de que se trate. No momento da tomada de posse a pessoa candidata deverá apresentar declaração de não estar afectada de incompatibilidade, ou opção no caso de ter outro trabalho no sector público.

9. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente poder-se-á interpor recurso de reposição perante o reitor da Universidade de Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2018

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Relação de vagas e comissões: turno de promoção interna

Corpo docente: catedrático de universidade.

Nº de concurso: 2400-V/18. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(A00580).

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.

Perfil: Doenças do Sistema Endocrino, Metabolismo e Nutrição Clínica (G2051429).

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo especialista de área.

Especialidade: Endocrinoloxía e Nutrição.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.

Nº de concurso: 2400-V/18.

Corpo: catedrático de universidade.

Área de conhecimento: Medicina.

Comissão titular

Presidente

Casanueva Freijo, Felipe

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

González Quintela, Arturo

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Lurbe i Ferrer, Empar

T

Catedrática de universidade

Universidade de Valencia

2º vogal

Frühbeck Martínez, Gema

T

FEIA-Endocrinoloxía

Proposta Sergas

3º vogal

Tinahones Madueño, Francisco

T

FEIA-Endocrinoloxía

Proposta Sergas

Comissão suplente

Presidente

Cordido Carballido, Fernando

T

Catedrático de universidade

Universidade da Corunha

Secretária

Lareu Huidobro,ª M Victoria

T

Catedrática de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Real Collado, José Tomás

T

Catedrático de universidade

Universidade de Valencia

2º vogal

Mato Mato, Antonio

T

FEIA-Endocrinoloxía

Proposta Sergas

3º vogal

Gaztambide Sáenz, Sonia

T

FEIA-Endocrinoloxía

Proposta Sergas

ANEXO II

Relação de vagas e comissões: turno de acesso livre

Corpo docente: professor titular de universidade.

Nº de concurso: 2401-V/18. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C01799).

Área de conhecimento: Pediatría.

Departamento: Ciências Forenses, Anatomía Patolóxica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatría.

Perfil: matérias da área.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo especialista de área.

Especialidade: Pediatría ou Cirurgia Pediátrica.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).

Nº de concurso: 2402-V/18. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C01800).

Área de conhecimento: Pediatría.

Departamento: Ciências Forenses, Anatomía Patolóxica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatría.

Perfil: matérias da área.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo especialista de área.

Especialidade: Pediatría ou Cirurgia Pediátrica.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).

Nº de concurso: 2403-V/18. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C01801).

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.

Perfil: Doenças do Aparelho Dixestivo (G2051421).

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo especialista de área.

Especialidade: Aparelho Dixestivo.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).

Nº de concurso: 2404-V/18. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1(C01802).

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.

Perfil: Doenças do Sistema Inmunolóxico e Reumatolóxico (G2051428).

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Categoria assistencial: facultativo especialista de área.

Especialidade: Alergologia.

Instituição sanitária: Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.

Nº de concurso: 2401-V/18.

Corpo: titular de universidade.

Área de conhecimento: Pediatría.

Comissão titular

Presidenta

Leis Trabazo, María Rosaura

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Fernández Lorenzo, José Ramón

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Ramos Fuentes, Feliciano

T

Catedrático de universidade

Universidade de Saragoça

2º vogal

Rodríguez Núñez, Antonio

T

FEIA-Pediatría

Proposta Sergas

3º vogal

Rodicio García, María Mercedes

T

FEIA-Pediatría

Proposta Sergas

Comissão suplente

Presidenta

Martínez Costa, Cecilia

T

Titular de universidade

Universidade de Valencia

Secretário

Bosch Giménez, Vicente

T

Titular de universidade

Universidade de Murcia

1º vogal

Pérez Frias, Javier

T

Catedrático de universidade

Universidade de Málaga

2º vogal

Sánchez Lastres, Juan Manuel

T

FEIA-Pediatría

Proposta Sergas

3º vogal

Méndez Bustelo, María José

T

FEIA-Pediatría

Proposta Sergas

Nº de concurso: 2402-V/18.

Corpo: titular de universidade.

Área de conhecimento: Pediatría.

Comissão titular

Presidenta

Leis Trabazo, María Rosaura

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Fernández Lorenzo, José Ramón

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Ramos Fuentes, Feliciano

T

Catedrático de universidade

Universidade de Saragoça

2º vogal

Rodríguez Núñez, Antonio

T

FEIA-Pediatría

Proposta Sergas

3º vogal

Rodicio García, María Mercedes

T

FEIA-Pediatría

Proposta Sergas

Comissão suplente

Presidenta

Martínez Costas, Cecilia

T

Titular de universidade

Universidade de Valencia

Secretário

Bosch Giménez, Vicente

T

Titular de universidade

Universidade de Murcia

1º vogal

Pérez Frias, Javier

T

Catedrático de universidade

Universidade de Málaga

2º vogal

Sánchez Lastres, Juan Manuel

T

FEIA-Pediatría

Proposta Sergas

3º vogal

Méndez Bustelo, María José

T

FEIA-Pediatría

Proposta Sergas

Nº de concurso: 2403-V/18.

Corpo: titular de universidade.

Área de conhecimento: Medicina.

Comissão titular

Presidente

González Quintela, Arturo

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Bello López, José Luis

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Torres Iglesias, Ángela Juana

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

2º vogal

De Castro Parga, Luisa

T

FEIA-Dixestivo

Proposta Sergas

3º vogal

Alonso Aguirre, Pedro

T

FEIA-Dixestivo

Proposta Sergas

Comissão suplente

Presidente

Casanueva Freijo, Felipe

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Araújo Vilar, David

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Taracido Trunk, Margarita

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

2º vogal

Fernández Seara, Javier

T

FEIA-Dixestivo

Proposta Sergas

3º vogal

Fernández Castroagudín, Javier

T

FEIA-Dixestivo

Proposta Sergas

Nº de concurso: 2404-V/18.

Corpo: titular de universidade.

Área de conhecimento: Medicina.

Comissão titular

Presidente

Casanueva Freijo, Felipe

T

Catedrático de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Bello López, José Luis

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Torres Iglesias, Ángela Juana

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

2º vogal

Carballada González, Francisco

T

FEIA-Alerxia

Proposta Sergas

3º vogal

Vila Sexto, Leticia

T

FEIA-Alerxia

Proposta Sergas

Comissão suplente

Presidente

Araújo Vilar, David

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário

Montes Martínez, Agustín

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

1º vogal

Taracido Trunk, Margarita

T

Titular de universidade

Universidade de Santiago de Compostela

2º vogal

Parra Arrondo, Antonio

T

FEIA-Alerxia

Proposta Sergas

3º vogal

Hernández Fernández de Rojas, Dores

T

FEIA-Alerxia

Proposta Sergas