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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Páx. 49700

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 140/2018, de 8 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada AC-130 entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+600, a favor da Câmara municipal de Mugardos.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A estrada AC-130 tem o seu início no núcleo urbano da localidade de Mugardos e discorre por solo classificado como urbano pelo vigente PXOM da Câmara municipal de Mugardos, as suas margens estão acoutadas por edificações e apresenta um trânsito principalmente local.

A Câmara municipal de Mugardos, com data 24.11.2017, mostrou a sua conformidade à mudança de titularidade do troço da AC-130 entre os pp.qq. 0+000 e 0+600.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço da estrada AC-130 entre os pp.qq. 0+000 e 0+600, a favor da câmara municipal de Mugardos.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia oito de novembro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Mugardos do troço da estrada AC-130, entre os pp.qq. 0+000 e 0+600.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Mugardos deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Mugardos, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de novembro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade