A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Gain, por meio da Ordem de 23 de maio de 2018 (DOG núm. 106, de 5 de junho) estabeleceram as bases reguladoras e convocaram conjuntamente, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.
Uma vez finalizada a tramitação estabelecida no artigo 8 da convocação para as solicitudes apresentadas ante a Secretaria-Geral de Universidades na modalidade C: projectos de excelência, realizou-se o processo de avaliação e selecção destas, de acordo com o artigo 9 da ordem de convocação.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e à pessoa titular da presidência da GAIN, de acordo com o artigo 10 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelo órgão instrutor a partir do relatório da comissão de selecção, através da Secretaria-Geral de Universidades,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder às entidades que a seguir se relacionam (com indicação da pessoa investigadora) as ajudas da modalidade C: projectos de excelência, para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do SUG, convocadas pela Ordem de 23 de maio de 2018.
Projectos de excelência
Nº de expediente |
Apelidos |
Nome |
Univ. |
Linha |
Montante 2018 |
Montante 2019 |
Montante 2020 |
Montante 2021 |
Montante 2022 |
Total |
ED431F 2018/02 |
Alonso Moral |
José María |
USC |
2 |
14.979,80 |
24.981,00 |
24.981,00 |
24.981,00 |
24.981,00 |
114.903,80 |
ED431F 2018/08 |
Arenas Busto |
Miguel |
UVigo |
2 |
15.000,00 |
24.996,00 |
24.996,00 |
24.996,00 |
24.996,00 |
114.984,00 |
ED431F 2018/03 |
Arias Vázquez |
María Sol |
USC |
2 |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
65.000,00 |
||
ED431F 2018/01 |
Cid Vidal |
Xabier |
USC |
2 |
14.964,25 |
24.967,76 |
24.967,76 |
24.967,76 |
24.973,51 |
114.841,04 |
ED431F 2018/06 |
Fernández Calviño |
David |
UVigo |
2 |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
115.000,00 |
ED431F 2018/07 |
Gómez Brandón |
María |
UVigo |
2 |
15.000,00 |
24.960,00 |
24.960,00 |
24.960,00 |
89.880,00 |
|
ED431F 2018/05 |
González Valdés |
Borja |
UVigo |
2 |
6.600,00 |
25.000,00 |
24.000,00 |
8.400,00 |
64.000,00 |
|
ED431F 2018/04 |
Paradelo Núñez |
Remigio |
USC |
2 |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
115.000,00 |
TOTAL |
111.544,05 |
199.904,76 |
198.904,76 |
158.304,76 |
124.950,51 |
793.608,84 |
Segundo. As ajudas imputarão ao capítulo VII dos orçamentos da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, na aplicação 10.40.561B.744.0.
Modalidade |
Entidade beneficiária |
Crédito (em euros) |
||||||
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
Total |
|||
Projectos de excelência |
Universidades do SUG |
USC |
59.944,05 |
99.948,76 |
99.948,76 |
74.948,76 |
74.954,51 |
409.744,84 |
UVigo |
51.600,00 |
99.956,00 |
98.956,00 |
83.356,00 |
49.996,00 |
383.864,00 |
||
Total |
111.544,05 |
199.904,76 |
198.904,76 |
158.304,76 |
124.950,51 |
793.608,84 |
As ajudas concedidas às universidades do SUG imputarão ao plano de financiamento do SUG para o período 2016-2020, excepto as anualidades de 2021 e 2022 que se integrarão no novo plano de financiamento.
Terceiro. De acordo com o artigo 12 da convocação, a subvenção será livrada à entidade beneficiária à que pertença o grupo ou pessoal investigador, conforme a resolução de concessão e de acordo com a normativa vigente.
Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a entidade beneficiária remeta a documentação que se detalha no artigo 12 da convocação nas datas indicadas nele. No ano 2018 a data de apresentação será o 15 de dezembro.
Quarto. O não cumprimento das obrigações contidas nesta ordem ou na demais normativa aplicável, assim como das condições que, se é o caso, se estabeleçam na resolução da concessão, dará lugar à obrigação de devolver total ou parcialmente as subvenções percebido, assim como os juros de mora correspondentes.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2018
Carmen Pomar Tojo |
Francisco Conde López |