Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Páx. 49506

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 197/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 197/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Refojo González contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A. e Refojo y González, S.L., se ditou o auto cuja parte dispositiva se junta:

«Desestimar a excepção de incompetência de jurisdição formulada por Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laíño, S.A. e Refojo y González, S.L., e declaro a competência de jurisdição deste julgado para conhecer da demanda que deu origem a este procedimento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal e Fogasa na forma prevista no artigo 248.4 da Lei orgânica do poder judicial, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso sem prejuízo de poder reproduzir a questão no acto do julgamento oral e, de ser o caso, no recurso contra a sentença ou resolução definitiva do procedimento.

Que a letrado da Administração de justiça efectue o sinalamento dos actos de conciliação e julgamento oral, com citação de todas as partes».

Para que sirva de notificação em legal forma a Hispescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de decreto, auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça