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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Páx. 49501

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (51/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 51/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Esperón Frieiro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Cyclops, Construcciones Jarami, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: Segurança social número 51/2016

Candidato: Francisco Esperón Frieiro

Letrado: Sr. Guerra Mengual

Demandado: INSS, TGSS

Letrado: Sra. Pardo Costas

Mútua Cyclops:

Letrado: Sra. Fernández Chao

Construcciones Jarami, S.L.

Sentença

A Corunha, 24 de outubro de 2018

Decido:

Desestimar a acção sobre reconhecimento de incapacidade permanente absoluta formulada por Francisco Esperón Frieiro face ao INSS, TXSS, Mútua Cyclops e Construcciones Jarami, S.L. e, em consequência, confirmo a resolução impugnada neste procedimento.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Jarami, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça