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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49259

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2335/2018).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso suplicação 2335/2018

Julgado de origem/autos: Segurança social 233/2017 Julgado do Social número 4 de Vigo

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2335/2018 desta secção, seguido por instância de Samuel Fernández Pérez contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e Ipsumgal, S.A., sobre incapacidade permanente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos

Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado da Administração da Segurança social, que actua em nome do Instituto Nacional da Segurança social contra a Sentença de 7 de maio de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em autos 233/2017 seguidos por instância de Samuel Fernández Pérez contra a entidade administrador recorrente e contra a Tesouraria Geral da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Ipsumgal, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 19 de outubro de 2018

A secretária judicial