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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Páx. 49161

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Xoán de Río

ANÚNCIO de convocação de um posto de operário.

A Câmara municipal Presidência da Câmara municipal de San Xoán de Río (Ourense), mediante Resolução nº 73, de 8 de novembro de 2018 aprovou as bases reguladoras e a convocação das provas de selecção para a provisão de um posto de operário/a de serviços da Câmara municipal de San Xoán de Río, em regime de contratação laboral fixo/a e mediante oposição livre.

Abre-se o prazo de apresentação de solicitudes que será de 20 dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOP e no DOG, último anúncio (de qualquer maneira o prazo contar-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no DOG).

As bases estão ao dispor dos aspirantes na página web da Câmara municipal de San Xoán de Río: (www.sanxoanderio.es).

Os sucessivos anúncios, quando procedam, de conformidade com o disposto nas bases, publicarão no Boletim Oficial da província de Ourense e na sede electrónica e no tabuleiro de edito da câmara municipal.

Contra as bases, cuja aprovação põe fim à via administrativa, pode-se interpor, alternativamente, ou recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, ante a Câmara municipal desta Câmara municipal de San Xoán de Río, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento-administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, se este consiste na Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou de produzir-se desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro recurso que considere oportuno.

A apresentação de recursos não produzirá a suspensão do procedimento. Este só se produzirá, se assim o resolve a Câmara municipal mediante resolução motivada ou resolução judicial firme.

San Xoán de Río, 8 de novembro de 2018

Luís Castro Álvarez
Presidente da Câmara