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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Páx. 49079

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (sanção 374/2016).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de sanções 374/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de María Flora Gómez Outeiral contra a empresa Tomate Más Fruta, S.L., sobre sanções, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Decido.

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Flora Gómez Outeiral, contra a entidade Tomate Más Fruta, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, procede deixar sem efeito a sanção de suspensão de emprego e salário por dez (10) dias imposta à candidata por escrito de 16 de abril de 2016, condenando a demandado a abonar o pagamento dos salários que teria deixado de abonar em cumprimento da sanção.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tomate Más Fruta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça