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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Páx. 49142

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de outubro de 2018 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/8/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 7 de agosto de 2018, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na instalação de uma casa prefabricada de madeira, na execução de uma limiar ao seu redor, a modo de passeio e terraza, na execução de um mesado com grella de fábrica, na instalação de uma fosa séptica, na execução de uma construção auxiliar de planta baixa em bloco de formigón e na execução de uma limiar por volta da construção auxiliar, que se prolonga até a zona de entrada à parcela, que constitui um conjunto com as características próprias de um uso residencial, ainda que seja ocasional, estacional, ou de fim-de-semana, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, situadas no lugar de Caminho de Chaves, número 40, no termo autárquico de Foz, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Luis Miguel Santurio Vila, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística