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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2018 Páx. 49086

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 176/2017).

PÓ procedimento ordinário 176/2017

Procedimento de origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Cristian José Baleato Nieto

Escalonada social: Laura Prieto Currás

Demandado: Fogasa, Esugani, S.L., Vilariño Enxebre, S.L., Pérez Castro Natalia 002834723B SLNE, Lizagalicia, S.L.U.

Advogado/a: letrado/a do Fogasa, María Teijo Figueiras, María José Quintal Quintal

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 176/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Cristian José Baleato Nieto contra Esugani, S.L., Vilariño Enxebre, S.L., Pérez Castro Natalia 002834723B SLNE, Lizagalicia, S.L.U., Fogasa, sobre ordinário, se acordou citar Vilariño Enxebre, S.L. e Lizagalicia, S.L.U., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 21.11.2018 às 9.50 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, os calses poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer. Adverte-se-lhes que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que têm ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Além disso, adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, deverão pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Vilariño Enxebre, S.L. e Lizagalicia, S.L.U., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça