Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 546/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Elvia García Moure contra Fros, S.L., Fogasa, Dispelga Galiza, S.L., sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte parte dispositiva:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Elvia García Moure contra as entidades Fros, S.L. e Dispelga Galiza, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que Elvia García Moure foi objecto em data de 31 de maio de 2018, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia às partes, desde a data de efeitos do citado despedimento, ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno solidariamente as entidades Fros, S.L. e Dispelga Galiza, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 74.391,95 €.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fros, S.L. e a Dispelga Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça